A Medida Provisória nº 1292/2025, apresentada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, busca expandir o acesso ao crédito consignado para trabalhadores do setor privado regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O programa “Crédito do Trabalhador” tem potencial para alcançar mais de 47 milhões de brasileiros, incluindo motoristas de aplicativo, empregados domésticos, rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEIs). A medida ainda precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado até 9 de julho de 2025.
Objetivo da Medida e Público-Alvo
O formato do crédito consignado permite desconto automático das parcelas diretamente na folha de pagamento, garantindo taxas de juros menores em comparação a outras modalidades. A proposta pretende estender benefícios já disponíveis a aposentados do INSS e servidores públicos federais, ampliando garantias e reduzindo burocracias.
Entre as novidades está a possibilidade de uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia. Essa medida aumenta o poder de negociação dos trabalhadores e facilita o acesso a condições mais favoráveis de crédito.
Taxas de Juros do Crédito Consignado
O crédito consignado privado apresenta taxas mensais entre 2,5% e 2,94%. Para servidores públicos, as taxas médias ficam em 2,1% ao mês, enquanto para beneficiários do INSS o teto é de 1,80%. Essas condições são mais vantajosas do que as dos empréstimos pessoais tradicionais, que chegam a 8,77% mensais.
A comparação reforça a atratividade do consignado para trabalhadores do setor privado, oferecendo acesso a crédito com juros mais baixos e pagamento facilitado.
Segurança nas Operações e Prevenção de Fraudes
A medida prevê mecanismos obrigatórios de verificação biométrica e de identidade na assinatura dos contratos, visando evitar fraudes e proteger instituições e trabalhadores. Além disso, o governo federal deverá implementar programas de educação financeira para apoiar os trabalhadores na gestão responsável de suas finanças.
Procedimentos em Caso de Demissão ou Novo Emprego
Se ocorrer demissão, parcelas pendentes poderão ser descontadas das verbas rescisórias, respeitando o limite de 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. Caso os valores não cubram a dívida, o pagamento será suspenso até que o trabalhador volte ao mercado formal.
Ao conseguir novo emprego, o desconto em folha será retomado pelo empregador. O trabalhador também poderá renegociar diretamente com o banco, garantindo flexibilidade durante a transição profissional.
Como Contratar o Crédito Consignado
A contratação pode ser feita por plataformas digitais, como sites e aplicativos de bancos, além da Carteira de Trabalho Digital. É necessário autorizar o compartilhamento de dados via eSocial para receber propostas de crédito. Todo o processo, incluindo assinatura do contrato, pode ser realizado de forma digital, tornando o acesso mais ágil e seguro.
Expectativas com a Aprovação da Medida
A MP 1292/2025 pretende ampliar a competitividade entre instituições financeiras e aumentar o poder de escolha dos trabalhadores. Com prazos e garantias definidos, a proposta busca fortalecer o acesso ao crédito para milhões de brasileiros do setor privado.
