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Dinheiro

Trabalhadores com empréstimo terão novo benefício garantido pelo Ministério do Trabalho

Trabalhadores com contratos de consignado terão acesso a benefício inédito do governo, com portabilidade digital e taxas reduzidas.

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Trabalhadores com contratos de consignado terão acesso a benefício inédito do governo, com portabilidade digital e...

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) inicia nesta quinta-feira (21) a transferência de cerca de 4 milhões de contratos antigos de crédito consignado para a plataforma Crédito do Trabalhador. A mudança será concluída em novembro, quando o modelo anterior será totalmente substituído.

Previsão da Febraban para o mercado

Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que reúne as principais instituições financeiras do país, o crédito consignado privado poderá ultrapassar R$ 120 bilhões em 2025. O avanço é atribuído à maior concorrência e à liberdade de escolha garantida pela nova plataforma.

Como funcionava antes

Até então, carteira assinada“>trabalhadores com carteira assinada só podiam contratar o consignado em bancos conveniados à empresa empregadora, que compartilhava dados funcionais com a instituição. Agora, com a integração ao sistema eSocial, mais de 70 bancos e financeiras podem oferecer propostas diretamente ao trabalhador.

Juros médios menores

A nova modalidade apresenta juros médios de 3,56% ao mês, índice inferior ao do empréstimo pessoal, que chega a 8,1%. O empregado poderá comprometer até 35% de seu salário bruto com parcelas descontadas diretamente da folha de pagamento.

Portabilidade facilitada

Desde junho, contratos antigos já podem ser transferidos para instituições com taxas menores. Com a migração para o Crédito do Trabalhador, essa portabilidade também poderá ser realizada por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, ampliando o acesso à renegociação.

Quem será beneficiado

Dados do MTE apontam que 60% dos contratos já firmados na plataforma contemplam trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos. Esse público, que antes tinha menor acesso a crédito vantajoso, passa a ser o principal beneficiado pelo novo sistema.

Uso do FGTS em demissão

Em casos de demissão, até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória poderão ser utilizados como garantia de pagamento. Se os valores não forem suficientes, as parcelas ficam suspensas e serão retomadas quando o trabalhador conseguir novo vínculo formal.