carteira assinada“>Trabalhadores com carteira assinada que exercem funções de risco à saúde têm direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O valor do benefício equivale a 40% do salário mínimo e, em 2025, corresponde a R$ 607,20. As atividades consideradas insalubres em grau máximo incluem, por exemplo, a limpeza de banheiros públicos ou o contato direto com resíduos contaminados.
A informação foi publicada pelo site O Antagonista, que destacou os critérios para concessão do benefício, os procedimentos legais exigidos e recentes alterações em normas de segurança do trabalho.
Como o trabalhador pode obter o adicional de insalubridade
Para acessar o adicional de insalubridade em grau máximo, é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos acima dos limites legais. Esse processo requer a emissão de um laudo técnico elaborado por um médico ou engenheiro do trabalho.
Esse laudo é um documento obrigatório e deve atestar, com base em critérios técnicos, que o trabalhador está submetido a condições que ultrapassam os parâmetros definidos nas normas regulamentadoras.
Com esse documento em mãos, o trabalhador pode formalizar o pedido junto ao empregador. O laudo também deve ser renovado periodicamente, o que garante a manutenção do benefício ao longo do tempo.
Critérios técnicos e regulamentação
O adicional de insalubridade em grau máximo é regulamentado pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15). Esta norma define os níveis de exposição a agentes físicos, químicos e biológicos considerados nocivos à saúde.
Atividades como limpeza de instalações sanitárias públicas ou o manejo de resíduos orgânicos contaminados se enquadram nas exigências para o pagamento do adicional máximo.
Segundo O Antagonista, o valor atual do benefício, que representa 40% do salário mínimo, é de R$ 607,20 em 2025.
Alterações recentes nas normas de segurança e saúde no trabalho
A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, promoveu mudanças em diversas Normas Regulamentadoras (NRs) durante a 24ª Reunião da entidade.
Atualizações discutidas pela CTPP:
- NR-3: Continua em análise interna. Trata de medidas de embargo e interdição em atividades com risco iminente.
- NR-16: Atualizada para incluir como atividade perigosa a função de agentes de trânsito sujeitos a riscos de atropelamento e colisão.
- NR-24: Debate previsto para setembro. Trata da regulamentação de contêineres usados como instalações em locais de trabalho.
- NR-38: Suspendeu por 12 meses a obrigatoriedade do uso de calçado de segurança para profissionais da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Essas mudanças refletem a atuação contínua da CTPP na atualização das normas para melhorar a proteção da saúde dos trabalhadores.
Comissão Nacional Tripartite e os riscos químicos ocupacionais
Outro destaque mencionado por O Antagonista é a atuação da Comissão Nacional Tripartite de Agentes Químicos Ocupacionais, cuja função é aprimorar a regulação dos riscos químicos nos ambientes de trabalho.
A comissão é composta por representantes do governo, empregadores e empregados, e atua de forma colegiada para garantir que as normas técnicas acompanhem a realidade do setor produtivo.
Entre suas atribuições está a identificação e classificação dos agentes químicos nocivos, além da proposta de medidas preventivas para minimizar o impacto à saúde dos trabalhadores.
