O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exige a biometria no INSS a partir de novembro de 2025 para a solicitação de pensões e aposentadorias no Brasil, com o objetivo de padronizar a validação de identidade no sistema federal. A nova portaria estende a obrigatoriedade, que antes funcionava apenas para procedimentos e programas restritos.
Até a publicação desta norma, a validação biométrica ocorria prioritariamente na análise do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). A atualização normativa abrange agora os pedidos de auxílios por incapacidade temporária ou permanente e as pensões por morte.
Para concluir a solicitação, o segurado necessita de um registro ativo nas bases de dados oficiais do governo. O sistema previdenciário realiza o cruzamento automático de informações já existentes, sem a exigência imediata de deslocamento físico.
Regras para a validação do cadastro biométrico
O cidadão não precisa realizar um cadastro inédito diretamente em uma agência do órgão. O procedimento aceita as impressões digitais registradas durante a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os dados coletados pelo sistema do título de eleitor também possuem validade para a liberação dos benefícios previdenciários.
A base governamental concentra atualmente as informações de mais de 150 milhões de brasileiros. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos orientará de forma oficial os indivíduos que não possuem registro em nenhuma destas plataformas.
O que muda na prática
O segurado que iniciar um pedido e não apresentar validação cadastral recebe uma notificação direta do INSS. O prazo para a regularização da pendência é de 30 dias corridos. O descumprimento deste intervalo temporal resulta no encerramento automático do processo administrativo por desistência do requerente. A renovação de benefícios já ativos exigirá a atualização das informações conforme os ciclos de manutenção de cada modalidade.
Grupos dispensados da obrigatoriedade do registro
A portaria estabelece exceções para cidadãos que enfrentam dificuldades técnicas ou logísticas de acesso aos pontos de identificação civil. A dispensa da regra garante a manutenção dos direitos assistenciais.
Estão isentos da obrigatoriedade do procedimento biométrico:
- Pessoas com idade superior a 80 anos.
- Estrangeiros classificados em situação de refúgio ou apatridia.
- Brasileiros que mantêm residência permanente no exterior.
- Indivíduos impossibilitados de locomoção por mais de 30 dias devido a problemas de saúde ou deficiência física.
- Moradores de localidades geográficas consideradas de difícil acesso logístico pelo governo.
Consequências do cronograma de implementação
O poder executivo dividiu a aplicação da exigência em etapas para evitar a sobrecarga nos postos de atendimento. A obrigatoriedade começa no final de 2025, e o sistema atingirá a operação total de cruzamento de dados em janeiro de 2027. Os beneficiários atuais passarão pelo processo de adequação durante as avaliações de rotina, com prazo final fixado para a completa regularização no ano de 2028.
Quais documentos servem para a biometria no INSS?
O sistema aceita os dados biométricos já registrados na Carteira de Identidade Nacional (CIN), na CNH e no sistema do título de eleitor.
Qual é o prazo para regularizar a biometria no INSS após o pedido?
O segurado notificado tem o prazo de 30 dias para regularizar o cadastro, sob pena de cancelamento imediato do processo administrativo.
Quem não precisa fazer o cadastro biométrico no INSS?
Estão dispensados idosos acima de 80 anos, brasileiros residentes no exterior, estrangeiros refugiados e pessoas sem mobilidade por mais de 30 dias.
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