A Caixa Econômica Federal inicia o repasse da parcela de maio do Bolsa Família nesta segunda-feira (18/05) para beneficiários de todo o país. O calendário regular atende inicialmente os inscritos com Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 1. A instituição financeira destinará os recursos federais para cerca de 19,1 milhões de famílias ao longo das próximas semanas.
O cronograma tradicional prevê a distribuição do dinheiro durante os últimos dez dias úteis de cada mês. Os usuários podem conferir as datas exatas, a composição das parcelas e o saldo disponível por meio do aplicativo Caixa Tem.
Pagamento unificado do benefício em nove estados
As regras de repasse mudam para moradores de áreas em situação de emergência ou em estado de calamidade pública. As famílias destas regiões recebem o crédito de forma unificada nesta segunda-feira (18/05), sem necessidade de aguardar o escalonamento numérico do NIS.
A unificação do calendário abrange localidades específicas dos seguintes estados brasileiros:
- Amazonas e Pará
- Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe
- Paraná e Rio de Janeiro
- Roraima
Valores adicionais e composição das parcelas
O programa assegura um piso de R$ 600 para todos os lares aprovados no sistema. O valor final da transferência cresce mediante a aplicação de três benefícios complementares focados na formação da família.
O governo federal estrutura os repasses extras da seguinte forma:
- Bônus de R$ 150 para grupos familiares com crianças de até seis anos.
- Acréscimo de R$ 50 para gestantes e para filhos na faixa etária de sete a 18 anos.
- Parcela de R$ 50 do Benefício Variável Familiar Nutriz, destinado a mães de bebês com até seis meses de vida, com duração de seis meses.
O que muda na prática com a regra de proteção
O sistema federal mantém aproximadamente 2 milhões de famílias inseridas na regra de proteção durante o mês de maio. A medida impacta diretamente as consequências para quem consegue emprego formal. Caso a renda familiar melhore e o salário per capita atinja até meio salário mínimo, o beneficiário passa a receber apenas 50% do valor a que teria direito originalmente.
A lei atual estipula que quem ingressou nesta regra até maio de 2025 continuará recebendo metade da parcela pelo período de dois anos. As famílias enquadradas após este prazo permanecem na regra de proteção por apenas um ano. Além disso, a Lei 14.601/2023 determina que pescadores artesanais recebedores do Seguro Defeso não sofrem mais descontos no repasse do programa social durante a piracema.
