O governo federal anunciou, no dia 15 de março, uma atualização nas regras da chamada Regra de Proteção do Bolsa Família. As alterações impactam diretamente os beneficiários que conseguem emprego e passam a ter renda superior ao limite de entrada no programa social.
A nova norma entra em vigor em junho de 2025, com efeitos na folha de pagamentos a partir de julho. O principal ajuste é a redução do tempo de permanência na Regra de Proteção: de 24 meses para 12 meses.
Beneficiários receberão 50% do valor
Segundo comunicado oficial do Governo Federal, famílias que ultrapassarem o limite de renda per capita de R$ 218 poderão continuar recebendo 50% do valor do benefício por até 12 meses. Para isso, a renda familiar per capita mensal deve permanecer inferior a R$ 706.
Antes da alteração, o limite para essa condição era de R$ 759, e o tempo de manutenção do benefício parcial era de dois anos. O novo teto de R$ 706 está, conforme a nota oficial, alinhado à linha de pobreza internacional, baseada em estudos sobre a distribuição de renda global.
Regras diferentes para quem já está na transição
As mudanças valem exclusivamente para as famílias que passarem a integrar a Regra de Proteção a partir de junho de 2025. Famílias que já estiverem nesse modelo até esse período seguirão com o direito aos 50% do benefício pelo período anterior de 24 meses.
Com isso, há dois grupos distintos: um regido pelas normas anteriores, com benefício parcial por 24 meses, e outro, que será submetido à nova regra, com apenas 12 meses de extensão.
Mecanismo do Retorno Garantido permanece válido
As famílias que deixarem o programa após o término do período da Regra de Proteção poderão retornar com prioridade. Isso é possível por meio do mecanismo do Retorno Garantido, que continua em vigor. O recurso é válido por até 36 meses e permite a reintegração da família ao programa, caso a situação de pobreza volte a ser registrada.
Pagamento de junho segue calendário por NIS
A Caixa Econômica Federal realizará o pagamento do Bolsa Família e do Auxílio Gás a partir de 16 de junho. O cronograma obedece ao último dígito do Número de Identificação Social (NIS) de cada beneficiário.
O calendário de pagamentos é o seguinte:
- Final do NIS 1: 16 de junho
- Final do NIS 2: 17 de junho
- Final do NIS 3: 18 de junho
- Final do NIS 4: 20 de junho
- Final do NIS 5: 23 de junho
- Final do NIS 6: 24 de junho
- Final do NIS 7: 25 de junho
- Final do NIS 8: 26 de junho
- Final do NIS 9: 27 de junho
- Final do NIS 0: 30 de junho
Atualizações atendem diretrizes internacionais
De acordo com o Governo Federal, o novo limite de renda está em conformidade com parâmetros globais de avaliação da pobreza. A medida busca adequar o programa à realidade econômica atual e aos padrões utilizados internacionalmente.
