Mulheres afastadas do trabalho por determinação judicial, como medida protetiva em casos de violência doméstica, poderão manter a renda durante o período. O afastamento pode se estender por até seis meses, e o pagamento será feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) assinado nesta quinta-feira (1º/10).
A divisão dos pagamentos segue o entendimento definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho. Nos primeiros 15 dias, a responsabilidade será do empregador; o INSS deverá cobrir o período restante. Para seguradas contribuintes individuais, facultativas e especiais, o instituto pagará o benefício integralmente.
As regras também dispensam o cumprimento de período de carência e não permitem desconto de contribuição previdenciária sobre o benefício. Além disso, o tempo em que a mulher permanecer afastada será computado para a aposentadoria.
Quem não for segurada da Previdência terá direito a um pagamento assistencial. O custeio caberá ao estado, ao Distrito Federal ou ao município indicado pelo juiz, de acordo com a determinação.
Com o parecer da AGU, a decisão do STF passa a integrar as normas da administração pública federal. Assim, a própria determinação judicial que concede a medida protetiva será suficiente para viabilizar o pagamento. Não será preciso ajuizar uma nova ação para obter o benefício.
A regulamentação das regras deverá ficar a cargo do Ministério da Previdência Social e do INSS, em até 15 dias depois da publicação do parecer. O atendimento às vítimas deverá ter prioridade e ser sigiloso, inclusive no Meu INSS.
Os valores pagos poderão ser cobrados posteriormente do agressor, por meio de ação judicial.
