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Brasil

Projeto prevê penas maiores para envenenamento contra pessoas vulneráveis

O PL 3156/26 prevê aumento de penas para envenenamento e homicídio com veneno, especialmente quando as vítimas forem pessoas vulneráveis.

Projeto prevê penas maiores para envenenamento contra pessoas vulneráveis

O Projeto de Lei 3156/26 propõe aumentar as penas para crimes de envenenamento e endurecer a punição quando as vítimas forem crianças, adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, enfermos ou pessoas sob cuidado ou autoridade do agressor. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos. Para homicídio cometido com veneno ou substância tóxica, prevê aumento da pena de metade a dois terços. Se a vítima pertencer a um dos grupos vulneráveis especificados, a pena será aplicada em dobro. Atualmente, o homicídio simples tem pena de reclusão de seis a 20 anos.

O projeto também eleva as punições para o envenenamento de água potável, alimentos ou medicamentos. A pena passaria dos atuais dez a 15 anos para 12 a 20 anos de reclusão. Caso o crime seja direcionado a crianças, adolescentes ou outras pessoas em situação de vulnerabilidade, haverá aumento de metade até dois terços.

Se o envenenamento causar lesão corporal grave, a proposta estabelece reclusão de 15 a 25 anos. Para lesão gravíssima, prevê de 20 a 30 anos; se resultar em morte, de 30 a 40 anos. Nessas situações, a pena poderá ser aumentada de um terço até a metade quando a vítima fizer parte dos grupos vulneráveis previstos no texto.

Autor do projeto, o deputado Bebeto (PP-RJ) afirma que é necessário proteger pessoas vulneráveis. Ele descreve o envenenamento como “uma das formas mais covardes, silenciosas e perversas de violência” e diz que o homicídio por veneno costuma envolver planejamento e fraude, além de impedir a resistência da vítima.

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no Plenário da Câmara. Para virar lei, precisará ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.