Pular para o conteúdo
Dinheiro

Desenrola Brasil 3.0 prevê renegociação de dívidas com desconto mínimo de 90%

O Desenrola Brasil 3.0 prevê a compra de carteiras de dívidas pela União com desconto mínimo de 90% e pagamento à vista ou parcelado pelos devedores.

Desenrola Brasil 3.0 prevê renegociação de dívidas com desconto mínimo de 90%

Pessoas físicas poderão renegociar dívidas em atraso pelo Desenrola Brasil 3.0, criado pela Medida Provisória (MPV) 1.393/2026. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 25 de setembro, a medida autoriza a União a comprar carteiras de dívidas de credores com desconto mínimo de 90% e oferecer condições de pagamento aos devedores. A modalidade poderá funcionar até 30 de junho de 2028.

Pela regra geral, são elegíveis dívidas com valor original inferior a R$ 10 mil que, em 25 de setembro de 2026, estavam atrasadas havia mais de 720 dias e menos de 1.645 dias. A previsão abrange débitos bancários e outros passíveis de registro em cadastros de inadimplentes, incluindo os relacionados a serviços públicos, comércio varejista e prestadores de serviços. O Ministério da Fazenda poderá estabelecer critérios adicionais e, em determinadas condições, autorizar a inclusão de dívidas com outros prazos ou valores.

Compra das carteiras e pagamento

Credores poderão apresentar carteiras à União, que dará prioridade às propostas com maiores descontos, sempre iguais ou superiores a 90%. Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal poderão atuar na operação e na administração das carteiras. Após a compra, o devedor poderá pagar à vista ou parcelar o saldo. O desconto oferecido poderá chegar ao percentual obtido pela União. No parcelamento, haverá juros, e prazos, encargos e demais condições serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional.

A MP reserva até R$ 15 bilhões do Ministério da Fazenda para as compras, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira. Segundo as informações apresentadas pelo governo, até R$ 150 bilhões em dívidas poderão ser elegíveis; a estimativa é renegociar efetivamente R$ 75 bilhões e alcançar até 15 milhões de pessoas.

O cronograma prevê chamamento de credores em novembro, propostas em dezembro e homologação em janeiro de 2027. Contratos e repasse dos descontos estão previstos para fevereiro de 2027. Em vigor desde 25 de setembro, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso para se tornar lei em definitivo. O prazo de deliberação vai até 23 de novembro; emendas podem ser apresentadas até 1º de outubro, e o regime de urgência começa em 9 de novembro.