O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira, duas medidas provisórias: uma que cria o Desenrola Brasil 3.0, programa de renegociação de dívidas, e outra que proíbe a exploração de apostas de quota fixa no País.
As medidas foram anunciadas à noite, em São Paulo, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acompanhado dos ministros Dario Durigan, da Fazenda; Bruno Moretti, do Planejamento; Alexandre Padilha, da Saúde; e Wellington César Lima e Silva, da Justiça.
A MP 1.393 institui o Desenrola Brasil 3.0 e estabelece novo prazo para o Desenrola Adimplentes. O programa voltado a pessoas físicas inadimplentes terá duração até 30 de junho de 2028. O texto autoriza a União a adquirir e renegociar, total ou parcialmente, dívidas, carteiras de crédito ou direitos creditórios de instituições financeiras e outras pessoas jurídicas credoras.
Durante o anúncio, Bruno Moretti afirmou que o estoque de dívidas inadimplidas, associadas principalmente a cartão de crédito e crédito pessoal não consignado, soma cerca de R$ 300 bilhões. Segundo o ministro, a proposta é que a União adquira até 50% desse volume, o equivalente a cerca de R$ 150 bilhões, e repasse às famílias descontos obtidos em leilões, que poderiam chegar a 90% ou mais. A Fazenda definirá as regras do procedimento de aquisição.
Já a MP 1.394 proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa. A restrição inclui apostas em eventos esportivos reais e em jogos virtuais online. A medida também cria um comitê interinstitucional para fiscalizar a exploração e a publicidade ilegal dessas apostas. Dario Durigan disse que a decisão veio após análise do setor e avaliação de impactos sobre a renda das famílias e a saúde pública.
