A Lei 15.526 torna obrigatória e livre de contingenciamento a despesa federal de apoio financeiro às empresas de seguro rural. Sancionada com vetos na terça-feira (29) e publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (30), a norma também estabelece mudanças para viabilizar o Fundo Catástrofe, criado em 2010 e ainda inoperante.
O fundo foi concebido para socorrer seguradoras do setor diante de prejuízos extraordinários em colheitas e outras atividades rurais. Segundo a senadora Tereza Cristina (PP-MS), autora do Projeto de Lei 2.951/2024, a iniciativa não avançou por falta de regulamentação e de aportes contínuos.
A nova lei permite que o Executivo designe provisoriamente uma instituição já existente para organizar o fundo. Também elimina o limite da contribuição da União, que anteriormente era de R$ 2 bilhões na adesão e de R$ 4 bilhões em títulos públicos. O poder público poderá contribuir com ações de empresas ou imóveis.
Outra previsão é incentivar investimentos de sociedades seguradoras com cotista, condição para que obtenham subvenção econômica do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). O fundo poderá ainda diluir riscos para resseguradoras ou para o mercado financeiro por meio de Letra de Risco de Seguros (LRS).
Subvenção e crédito
As subvenções concedidas a cada ano ficarão limitadas ao valor previsto no projeto de lei orçamentária anual encaminhado pelo Executivo federal ao Congresso. A lei prevê articulação com estados e municípios para que complementem o auxílio às seguradoras, com o objetivo de baratear o seguro.
Produtores com seguro rural terão prioridade em linhas de crédito do governo destinadas à prorrogação ou renegociação de dívidas. A contratação do seguro também poderá ser exigida como condição para obter crédito de custeio agropecuário. A possibilidade era proibida pela Lei 10.823, de 2003.
O relator do projeto no Senado, Jaime Bagattoli (PL-RO), afirmou que o seguro poderá servir como garantia de pagamento das parcelas. Em caso de sinistro, como a perda da lavoura, o banco poderá exigir a indenização da seguradora. Na avaliação do senador, isso poderá reduzir os juros e ampliar o acesso aos financiamentos.
Trecho vetado
O governo vetou a previsão de isenção de “todos os tributos federais incidentes, direta ou indiretamente, sobre o seguro rural”. O Executivo justificou que a medida reduziria a arrecadação sem cumprir exigências da legislação fiscal, como estudo de impacto orçamentário e medidas de compensação. Os parlamentares ainda deverão decidir se mantêm ou derrubam o veto.
Ao defender a proposta, Tereza Cristina afirmou que um seguro rural mais eficiente pode ajudar a enfrentar adversidades, preservar a produção e garantir a continuidade do abastecimento. O projeto foi aprovado pelo Senado em 3 de setembro, sob relatoria de Bagattoli, que manteve a maior parte do substitutivo aprovado pelos deputados.
