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Alexandre de Moraes reduz pena de homem condenado por tráfico e determina regime aberto

Decisão alterou tempo de prisão e permitiu cumprimento de medidas alternativas

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Decisão alterou tempo de prisão e permitiu cumprimento de medidas alternativas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, reduziu em dois terços a pena de um homem condenado por tráfico de drogas após ser flagrado com 12,3 gramas de maconha. As informações foram divulgadas pelo site Metrópoles.

Na decisão monocrática, a pena inicial de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão foi diminuída para 2 anos, 3 meses e 7 dias. Moraes também alterou o regime de cumprimento da pena, mudando-o de fechado para aberto. O condenado cumprirá medidas restritivas de direito, como a prestação de serviços comunitários. A definição das atividades caberá à 1ª Vara Criminal da Comarca de Votuporanga, em São Paulo.

Quantidade de droga influenciou a decisão

O ministro considerou que a pequena quantidade de droga indicava um tráfico eventual ou de menor gravidade, justificando a aplicação da redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. A decisão foi assinada no dia 31 de março.

Em seu despacho, Moraes destacou que “a quantidade de droga apreendida não se mostra excessiva, de modo que melhor se amolda ao caso a conclusão pela aplicação da causa especial de redução de pena, voltada para situações de traficância eventual ou de menor gravidade”.

Reincidência e análise de mensagens pesaram na condenação

Apesar da redução, a decisão levou em conta a reincidência do condenado no crime de tráfico. Segundo laudo pericial, o celular apreendido junto ao réu apresentou trocas de mensagens que reforçam a prática do tráfico de drogas.

Descriminalização do porte de maconha impacta processos

O STF descriminalizou o porte de maconha em junho de 2024. De acordo com a tese fixada, é presumido como usuário quem portar até 40 gramas da substância, desde que não existam elementos que indiquem prática de tráfico. A decisão foi mantida após recurso em fevereiro de 2025.

Moraes salientou que essa presunção é relativa. A persecução criminal por tráfico ainda é permitida se forem encontrados indícios como forma de acondicionamento da droga, variedade de substâncias, balanças, registros comerciais ou mensagens em celulares que indiquem a mercancia.