Débora Rodrigues dos Santos, cabeleireira identificada como “Débora do Batom”, poderá cumprir a pena no regime semiaberto, conforme decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida foi assinada em 2 de outubro e divulgada nesta terça-feira (6), após parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR). Débora, contudo, permanecerá em prisão domiciliar, modalidade que Moraes considerou mais benéfica do que o semiaberto.
O ministro reconheceu ainda o abatimento de 212 dias da pena. Desse total, 108 dias correspondem a trabalho realizado enquanto ela esteve presa, com base em 326 dias trabalhados. Foram contabilizados também quatro dias pela leitura de Ouça a sua voz – como encontrar paz em um mundo barulhento, de Prem Rawat, e 100 dias pela aprovação no Enem PPL de 2023. O pedido de novo abatimento relativo ao Enem PPL de 2024 foi negado, pois Moraes entendeu que isso resultaria em duplicidade do benefício.
Para a progressão, a decisão considerou atendido o requisito objetivo de cumprimento de 25% da pena, aplicável a condenados por crimes cometidos com violência ou grave ameaça. Débora havia cumprido três anos, seis meses e 14 dias. Somados a esse período, foram considerados 214 dias de remição: dois homologados anteriormente e os 212 reconhecidos agora. O total computado chegou a quatro anos, um mês e 16 dias.
Em manifestação ao STF, a PGR informou que a condenada havia cumprido 1.287 dias, nove além dos 1.278 exigidos como mínimo. Moraes também apontou que não constavam faltas durante a prisão domiciliar nem descumprimento das medidas de monitoramento. Com isso, considerou preenchido também o requisito subjetivo.
Débora ganhou notoriedade após escrever “perdeu, mané”, com batom vermelho, na estátua “A Justiça”, localizada diante da sede do STF, durante os atos de 8 de janeiro de 2023. A frase havia sido dita pelo então ministro Luís Roberto Barroso depois da derrota de Jair Bolsonaro nas eleições de 2022.
O STF condenou Débora a 14 anos de prisão por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. A sentença também estabeleceu o pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. Em março de 2025, Moraes trocou a prisão preventiva por domiciliar, com tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares.

