O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (2.abr.2025) o arquivamento do pedido de prisão preventiva contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi tomada após a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar contra a abertura de investigação, alegando falta de “elementos informativos mínimos” para justificar a medida.
A solicitação havia sido apresentada pela vereadora do Recife Liana Cirne (PT) e pelo funcionário de seu gabinete, Victor Pedrosa. Eles pediram a prisão preventiva de Bolsonaro e a instauração de uma investigação por supostos crimes relacionados a convocações de atos favoráveis à anistia de presos e investigados pelos eventos do 8 de Janeiro.
Motivação do Pedido: Convocação de Atos Políticos
Conforme os autores da notícia-crime, Bolsonaro teria cometido delitos como obstrução à Justiça, incitação de crimes contra instituições democráticas e coação no curso do processo. O pedido mencionava declarações públicas e postagens nas redes sociais feitas entre os dias 9, 10 e 14 de março de 2025, nas quais o ex-presidente convocou apoiadores para uma mobilização em prol de uma anistia aos envolvidos nos atos extremistas do 8 de Janeiro.
No entanto, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que as alegações não continham provas suficientes ou indícios concretos de ilícitos penais.
Argumentos da PGR para o Arquivamento
Na manifestação enviada ao STF, Gonet destacou que os relatos apresentados pelos noticiantes careciam de fundamentação jurídica sólida. Ele reiterou que processos criminais só podem ser iniciados mediante denúncia formal do Ministério Público, e não por iniciativa direta de particulares.
“A manifestação é pelo não conhecimento dos requerimentos formulados, com o consequente arquivamento dos autos”, declarou o procurador-geral.
Decisão Final de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes concordou com a PGR e determinou o arquivamento do caso. Ele também ressaltou a “ilegitimidade da parte” que entrou com a queixa-crime, já que o regimento interno do STF condiciona à PGR a análise de notícias-crime contra autoridades com foro privilegiado.
Em 18 de março, Moraes havia dado um prazo de cinco dias para que o órgão se manifestasse sobre o pedido da vereadora. Com base na resposta da PGR, o processo foi encerrado.
