carteira assinada“>Trabalhadores com carteira assinada que optaram pelo saque-aniversário do FGTS entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 podem ter direito à liberação de valores que estavam bloqueados. A medida é resultado de mudanças aplicadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em 2025, com impactos diretos nas regras de saque e utilização dos saldos acumulados.
Segundo informações divulgadas pelo site Perfil, um cronograma de pagamentos foi estabelecido, com base no mês de nascimento do trabalhador e no valor disponível na conta. Os pagamentos para saldos de até R$ 3 mil ocorreram em março de 2025. Já os trabalhadores com valores superiores devem receber os recursos em junho, conforme o calendário estipulado.
Quem tem direito ao valor liberado em 2025?
As mudanças contemplam exclusivamente os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. Antes, quem optava por essa modalidade de saque precisava cumprir um período de carência de dois anos para retomar o direito ao saque-rescisão.
Com a nova regra, o saldo que antes ficava bloqueado passa a ser liberado em etapas. A iniciativa tem como objetivo ampliar o acesso ao fundo para trabalhadores que, mesmo após a demissão, estavam impedidos de sacar o valor total disponível.
Saque-aniversário permanece ativo em 2025
Apesar de debates sobre sua extinção, o saque-aniversário do FGTS permanece disponível em 2025. Essa modalidade permite o resgate de uma parte do saldo todos os anos, no mês de aniversário do trabalhador.
No entanto, ao escolher o saque-aniversário, o trabalhador renúncia ao direito ao saque total em caso de demissão sem justa causa, mantendo somente o direito à multa rescisória de 40%.
Nenhuma decisão definitiva sobre o fim do saque-aniversário foi tomada até o momento. Portanto, quem desejar aderir ou continuar na modalidade deve acompanhar os comunicados oficiais da Caixa e do governo federal.
Uso do FGTS como garantia em crédito consignado
Outra novidade em vigor é a possibilidade de utilizar parte do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado. O trabalhador pode comprometer até 10% do valor disponível na conta e 100% da multa rescisória, caso haja demissão sem justa causa.
Segundo a regulamentação, a contratação é feita de forma totalmente digital, por meio da Carteira de Trabalho Digital. Após a contratação do empréstimo, o trabalhador tem sete dias para desistir sem cobrança de custos.
Essa iniciativa visa facilitar o acesso ao crédito com taxas de juros mais baixas, uma vez que o risco das operações é reduzido para as instituições financeiras.
Ferramentas para consulta do saldo e depósitos
Desde março de 2024, passou a ser obrigatória a utilização do FGTS Digital para todas as empresas. O novo sistema garante maior controle e transparência nos depósitos, que devem ser realizados até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado.
Os trabalhadores podem consultar seus saldos e movimentações por meio das seguintes plataformas:
- Aplicativo FGTS: Disponível para Android e iOS, permite acompanhar extratos e depósitos mensais;
- Carteira de Trabalho Digital: Ao acessar com a conta gov.br, é possível verificar o histórico completo de depósitos.
Caso o trabalhador identifique alguma irregularidade nos depósitos, ele pode recorrer ao setor de Recursos Humanos da empresa, registrar denúncia no Ministério do Trabalho ou buscar apoio na Superintendência Regional do Trabalho.
A importância de acompanhar as mudanças no FGTS
Com as atualizações em vigor, torna-se essencial que o trabalhador acompanhe de forma contínua seu extrato do FGTS. O entendimento das regras e prazos permite o melhor uso do benefício e evita a perda de direitos importantes.
O FGTS continua sendo uma das principais reservas financeiras para trabalhadores brasileiros, sendo utilizado em situações como demissão, aposentadoria, aquisição de imóvel e emergências. As novas regras adotadas em 2025 reforçam a importância de se manter informado sobre o funcionamento e as oportunidades associadas ao fundo.
