Trabalhador CLT poderá cancelar contribuição sindical por aplicativo ou e-mail

Projeto de lei aprovado inclui emenda que autoriza cancelamento digital da contribuição.

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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 1663/23, de autoria do deputado Fausto Santos Jr. (União-AM), que revoga dispositivos considerados obsoletos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A proposta inclui uma emenda que permite o cancelamento digital da contribuição sindical, apresentada pelo deputado Rodrigo Valadares (União-SE). A matéria será agora enviada ao Senado Federal.

Emenda autoriza cancelamento online de contribuição sindical

A emenda incluída no PL estabelece que os trabalhadores poderão comunicar o cancelamento da contribuição sindical por e-mail, aplicativos de empresas privadas autorizadas para autenticação digital ou plataformas oficiais do Governo Federal, como o Gov.br.

Os sindicatos terão a obrigação de disponibilizar esse serviço digital em suas plataformas e atender às solicitações no prazo máximo de dez dias úteis. Caso não cumpram esse prazo, o pedido será considerado automaticamente aceito.

Segundo o texto da emenda, a digitalização do processo é uma forma de garantir mais acessibilidade, segurança jurídica e agilidade ao trabalhador que deseja cancelar o desconto sindical.

Justificativas da proposta: modernização e menos burocracia

O autor da emenda, deputado Rodrigo Valadares (União-SE), argumentou que a contribuição sindical, de acordo com a Lei nº 13.467/2017, é facultativa. Para ele, a possibilidade de cancelamento digital representa um avanço na modernização das relações entre cidadãos e instituições.

Valadares destacou que muitos trabalhadores enfrentam dificuldades logísticas, administrativas e longas filas para realizar presencialmente o cancelamento da contribuição. Ele defendeu que o uso de tecnologias digitais elimina essas barreiras e facilita o exercício de um direito legal.

Divergências entre os parlamentares sobre a autonomia sindical

O relator do projeto, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), manifestou-se contra a emenda. Segundo ele, as alterações interferem na autonomia das entidades sindicais. Outro parlamentar que se posicionou de forma contrária foi o deputado Helder Salomão (PT-ES), que afirmou que a medida pode enfraquecer as organizações sindicais.

Em defesa do texto, o deputado Mauricio Marcon (Pode-RS) ressaltou que o trabalhador não pode ser submetido a processos complexos para cancelar uma autorização que deveria ser voluntária. Para ele, o desconto na folha de pagamento sem consentimento explícito não deve ocorrer, e a medida corrige essa distorção.

Revogação de artigos desatualizados da CLT

Além da emenda sobre a contribuição sindical, o PL 1663/23 revoga dispositivos antigos relacionados à organização sindical, como a necessidade de autorização do ministro do Trabalho para criação de sindicatos em distritos ou definição de base territorial.

Outros pontos eliminados incluem a exigência de regulamentação ministerial sobre mandato da diretoria e quórum mínimo para o registro sindical. A proposta também extingue a necessidade de autorização ministerial para criação de sindicatos nacionais.

Outro ponto do projeto é a transferência de atribuições das extintas juntas de conciliação e julgamento para as varas trabalhistas, atualizando a estrutura processual da Justiça do Trabalho.

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