O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta sexta-feira (25), três liminares do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que proibiam a veiculação de propaganda eleitoral da candidata ao Senado Gleisi Hoffmann (PT). O conteúdo associa o ex-deputado federal e candidato ao Senado Filipe Barros (PL) ao Banco Master.
O ministro Alexandre de Moraes acolheu os argumentos apresentados por Gleisi e restabeleceu a exibição das peças. A candidata sustentou que as decisões da Justiça Eleitoral paranaense contrariavam entendimentos do STF na ADI 4.451 e na ADPF 130, que vedam a censura prévia e asseguram a liberdade de expressão, de imprensa e o debate político.
Ao justificar a decisão, Moraes afirmou que a garantia constitucional protege críticas a agentes públicos e a livre circulação de ideias, consideradas elementos estruturantes do regime democrático. Segundo o ministro, reportagens verídicas e fatos de conhecimento público incorporados ao debate eleitoral não justificam intervenção para censurar a propaganda. Ele determinou que a decisão fosse comunicada com urgência ao TRE-PR.
As peças foram elaboradas com base em reportagem de Malu Gaspar publicada pelo jornal O Globo em 12 de junho de 2026. Segundo a publicação, dados públicos sobre a atuação parlamentar indicariam que Filipe Barros usou o mandato e a presidência da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) da Câmara para pautar medidas que beneficiariam o Banco Master.
Entre as medidas citadas estava um projeto de lei semelhante a uma emenda apresentada pelo senador Ciro Nogueira (PP), que propunha elevar de R$ 250 mil para R$ 1 milhão o limite de cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). A reportagem afirmou que o fundo era a base de negócios do Master, que prometia taxas superiores às praticadas pelo mercado.
