O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagará uma indenização de R$ 60 mil, em parcela única, a crianças com deficiências provocadas pelo zika vírus durante a gestação. A medida foi oficializada na terça-feira (20), por meio de portaria conjunta assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz, da Saúde (interinamente), Adriano Massuda, e pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior.
Segundo a reportagem da Agência Brasil, o benefício é destinado a crianças de até 10 anos, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, que tenham diagnóstico de microcefalia ou outras condições relacionadas à síndrome congênita do zika.
Regras para solicitação e análise dos pedidos
As famílias interessadas terão até 31 de outubro para solicitar o pagamento. O pedido pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou pelos demais canais de atendimento do órgão. Para análise do processo, será necessário apresentar:
- Certidão de nascimento da criança;
- Documento de identidade da mãe;
- Laudos médicos e exames que indiquem sinais da síndrome congênita do zika.
O INSS poderá solicitar exames adicionais para comprovar a origem da deficiência.
Critérios não impactam outros benefícios sociais
De acordo com a portaria publicada, o valor da indenização de R$ 60 mil não será considerado para o cálculo da renda familiar. Isso garante a continuidade do acesso ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e ao Bolsa Família.
A exclusão do valor da indenização desses critérios visa assegurar que famílias de baixa renda continuem recebendo os benefícios sociais, mesmo após o recebimento da parcela única.
Indenização é resultado de medida provisória
A medida provisória 1.287/2025, que instituiu a indenização, foi publicada em janeiro. Ela surgiu após o veto presidencial ao projeto de lei da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), aprovado no fim do ano anterior. A proposta legislativa previa o mesmo valor de indenização, mas foi vetada sob a justificativa de que não apresentava estimativa do impacto financeiro nem indicação da fonte de recursos, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Pensão vitalícia permanece garantida por outra lei
A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) destacou que a nova indenização não interfere na pensão vitalícia assegurada pela Lei 13.985/2020. Essa lei garante um salário mínimo mensal a crianças com síndrome congênita do zika nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019.
Portanto, crianças que se enquadram nos critérios podem acumular os dois benefícios: a indenização de R$ 60 mil e a pensão mensal já estabelecida anteriormente.
Prazo para requerimento se encerra em outubro
As famílias têm até o dia 31 de outubro para solicitar a indenização, que será paga após a análise e comprovação dos critérios. A avaliação dos documentos deverá ser feita pelo INSS até dezembro de 2025, conforme a mesma portaria.
