Comissão aprova castração química para estupradores em troca de progressão de regime

Proposta altera penas e regras de denúncia em crimes sexuais.

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira, 2, um projeto de lei que altera a legislação penal relacionada a crimes sexuais. A proposta amplia as penas previstas para estupro e estupro de vulnerável e estabelece a possibilidade de que condenados por esses crimes sejam beneficiados com progressão de regime ou liberdade condicional caso aceitem, voluntariamente, se submeter à castração química.

A castração química consiste em tratamento químico-hormonal que reduz a libido do indivíduo. O método, segundo o relator do projeto, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), não envolve intervenção cirúrgica, sendo aplicado de forma indolor. O parlamentar afirmou: “A castração química é utilizada nos Estados Unidos e na Grã-Bretanha e não envolve procedimento cirúrgico. De forma voluntária e indolor, não há que se falar em afronta à dignidade da pessoa humana”.

Substitutivo ao projeto original reúne mais de 50 proposições

O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 6.831/2010, de autoria do ex-deputado Paes de Lira (SP), e inclui outras 56 propostas que tramitavam em conjunto. O substitutivo foi elaborado pelo deputado Capitão Alberto Neto, que também é o relator do projeto.

A proposta agora segue para votação em plenário. Para que as novas regras entrem em vigor, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal.

Aumento de penas para estupro e crimes correlatos

O projeto de lei aprovado também prevê aumento significativo nas penas para diversos crimes sexuais. Para o crime de estupro, a pena atual de 6 a 10 anos passa para 10 a 20 anos. Quando houver lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 18 anos, a pena será de 12 a 22 anos, em vez dos atuais 8 a 12 anos.

No caso de estupro de vulnerável, o substitutivo aumenta a pena dos atuais 8 a 15 anos para 12 a 20 anos. Se houver lesão corporal grave, a pena passará de 10 a 20 anos para 14 a 24 anos.

Outras alterações penais incluídas no projeto

Além das mudanças nas penas para estupro, o projeto também altera a punição para outros crimes:

  • Violação sexual mediante fraude: a pena passa de 2 a 6 anos para 4 a 8 anos.
  • Importunação sexual: haverá aumento de 50% na pena se a vítima for criança ou adolescente.
  • Crimes com múltiplos atos libidinosos: a pena será acrescida de dois terços para cada ato nos crimes de estupro, estupro de vulnerável e importunação sexual.

Inclusão de crimes na Lei dos Crimes Hediondos

O substitutivo também modifica a Lei dos Crimes Hediondos. Os crimes de corrupção de menores e satisfação de lascívia na presença de crianças ou adolescentes passam a ser enquadrados nessa legislação. De acordo com a lei, os crimes hediondos são inafiançáveis e não admitem graça, indulto, anistia ou liberdade provisória.

Denúncia automática pelo Ministério Público

Outra mudança prevista no projeto é que, em casos de crimes contra a liberdade sexual e contra vulneráveis, a denúncia será apresentada diretamente pelo Ministério Público, independentemente de queixa da vítima. Isso elimina a necessidade de representação formal da vítima para que o processo penal seja iniciado.

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