A Polícia Civil de Mato Grosso investiga um caso envolvendo uma menina de 10 anos que foi entregue pela própria mãe ao chamado “tribunal do crime”. A prática, adotada por facções criminosas, é usada para punir supostos desvios de conduta. O episódio ocorreu após a descoberta de que a criança estava em um motel com um homem de 63 anos, acompanhada de outra menina, de 13 anos.
Contexto do Caso
O caso veio à tona na quinta-feira (22), quando o Conselho Tutelar foi acionado para atender a ocorrência das duas menores encontradas no quarto de um motel com o idoso. Após tomar conhecimento do fato, a mãe da criança de 10 anos procurou uma organização criminosa para que esta aplicasse um “castigo” à filha. A mulher alegou que não conseguia mais educar a menina.
A decisão da mãe resultou em graves consequências para a criança, que foi submetida a agressões físicas. Segundo informações obtidas pela polícia, a menina apresentava lesões nos braços, antebraço esquerdo, polegar esquerdo e perna direita.
Investigação e Responsabilidades
A Polícia Civil abriu inquérito para apurar as circunstâncias do caso. A mãe da menina de 10 anos é investigada por maus-tratos, enquanto a possível participação da facção criminosa no espancamento também está sendo examinada. Autoridades buscam identificar os responsáveis pelas agressões e compreender como a prática de “tribunal do crime” foi executada nesse episódio.
Além disso, o homem de 63 anos que estava no motel responderá por estupro de vulnerável. De acordo com a legislação brasileira, é crime manter relação sexual ou praticar atos libidinosos com menores de 14 anos, independentemente de consentimento.
Impacto Legal e Social
O caso chama atenção para questões relacionadas à segurança pública e à proteção de crianças e adolescentes. A existência de práticas como o “tribunal do crime” demonstra a influência de organizações criminosas em contextos familiares e comunitários. Paralelamente, o episódio evidencia a necessidade de políticas públicas voltadas ao combate à violência contra menores.
