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Política

TSE determina remoção de posts falsos sobre Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida

O TSE decidiu derrubar publicações falsas sobre um suposto plano de Flávio Bolsonaro envolvendo o título de padroeira do Brasil, mas houve divergência sobre o alcance da medida.

TSE determina remoção de posts falsos sobre Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quarta-feira, 30, a remoção de publicações nas redes sociais que divulgavam informação falsa sobre um suposto plano de Flávio Bolsonaro para tirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. Os ministros, contudo, apresentaram entendimentos diferentes sobre o alcance da medida e sobre quais conteúdos poderiam continuar publicados.

Relator do caso, André Mendonça considerou falsas as postagens que associam Flávio Bolsonaro e sua família à iniciativa. Em seu voto, defendeu que a proibição abrangesse afirmações de que o candidato propôs ou apoiou a medida, assim como publicações que sustentassem que ele poderia apoiá-la futuramente. Nunes Marques e Dias Toffoli acompanharam esse entendimento.

Estela Aranha e Sebastião Reis Júnior também seguiram o relator, mas, conforme a decisão, por “fundamentação diversa”. Os dois ministros divergiram quanto à extensão da medida.

Ricardo Villas Bôas Cueva defendeu um recorte mais restrito para as remoções. Para o ministro, devem ser excluídas afirmações “notoriamente inverídicas” de que Flávio Bolsonaro é autor, apresentou ou propôs projeto ou iniciativa para retirar o título de padroeira de Nossa Senhora Aparecida ou extinguir o feriado nacional correspondente. A restrição também se aplicaria a alegações de que o candidato apoiou ou articulou concretamente uma iniciativa dessa natureza.

Na avaliação de Cueva, manifestações sobre uma possível atuação futura do candidato devem ser mantidas, inclusive aquelas que indiquem que ele poderia apoiar, articular ou promover uma medida desse tipo. O ministro também defendeu a preservação de inferências sobre compromisso ou intenção futura. A eventual ilicitude, nesse caso, dependeria do conteúdo efetivamente publicado. Floriano de Azevedo Marques acompanhou esse entendimento.

Postagem de Antonio Tabet

Durante a votação, Mendonça alterou seu voto para manter no ar uma publicação do humorista Antonio Tabet sobre o assunto. Em nota, o TSE informou que o ministro aderiu à fundamentação apresentada por Cueva e considerou que, diante de “dúvida razoável” sobre o objetivo da postagem, o conteúdo deveria ser preservado.

Ao justificar seu voto, Cueva afirmou que a publicação de Tabet apresentava uma crítica política contundente, mas não atribuía ao candidato uma conduta concreta e verificável relacionada ao tema.