TCU encontra pagamentos do Pé-de-Meia a CPFs de falecidos

Ministério da Educação recebe prazo de 60 dias para bloquear os valores depositados irregularmente entre 2009 e 2025.

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O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a suspensão imediata dos pagamentos do programa Pé-de-Meia destinados a beneficiários com CPFs vinculados a pessoas falecidas. A decisão notifica o Ministério da Educação (MEC) para interromper os repasses federais associados a óbitos registrados entre os anos de 2009 e 2023.

A ordem do tribunal também estipula o bloqueio financeiro dos valores já depositados nessas contas irregulares. O MEC possui um prazo limite de até 60 dias para garantir o cumprimento da retenção. Essa diretriz de controle se estende aos casos semelhantes identificados nos anos de 2024 e 2025.

Auditoria Aponta Falhas nos Critérios do Benefício

As providências restritivas ocorreram após uma auditoria técnica do TCU identificar diversas falhas na execução operacional do programa Pé-de-Meia. Os auditores exigiram uma revisão minuciosa para localizar outras possíveis irregularidades na concessão dos incentivos.

A averiguação governamental focará nos seguintes pontos:

  • Famílias com renda mensal acima do limite financeiro estipulado pelas normas do programa.
  • Beneficiários aprovados que não atendiam aos critérios básicos de seleção do sistema.
  • Ausência de inscrição formal no Bolsa Família durante os recortes de tempo exigidos pela legislação.

O Que Muda na Prática

As próximas etapas de fiscalização exigem a participação direta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. A pasta analisará as inconsistências de informações registradas na base de dados do Cadastro Único. Os servidores realizarão o cruzamento das documentações dos estudantes inscritos.

Caso as irregularidades apontadas sejam confirmadas na verificação, o ministério aplicará a suspensão dos benefícios. A equipe técnica também procederá com a correção das informações cadastrais para estancar os repasses indevidos de recursos públicos.

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