A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, em 17 de agosto, pela definição sobre quem deve arcar com o benefício destinado a mulheres afastadas do trabalho em razão de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
Segundo informações do portal G1, reconhecido pela ampla cobertura política e jurídica no país, a decisão esclarece lacuna da lei, que não especificava quem seria responsável pelos custos durante o período de afastamento.
Como será o pagamento do benefício
Conforme o entendimento formado, mulheres com vínculo empregatício terão seus salários pagos pelo empregador nos primeiros 15 dias. Após esse prazo, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) assume o pagamento do benefício até o término do afastamento, limitado a seis meses.
Já para trabalhadoras autônomas informais, a medida prevê a concessão de benefício assistencial temporário, de acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social.
Detalhes do julgamento
O julgamento ocorre em plenário virtual, ambiente digital em que cada ministro registra seu voto em uma página do tribunal. Até o momento, seis votos já consolidaram a maioria favorável à proposta. O julgamento permanece aberto até 18 de agosto, salvo em caso de pedido de vista ou destaque, que poderiam levar a análise para o plenário presencial.
A decisão estabelece repercussão geral, o que significa que valerá como referência obrigatória para casos semelhantes em instâncias inferiores.
Fundamentação apresentada
O relator destacou que a interrupção do contrato de trabalho deve garantir manutenção salarial, recolhimentos previdenciários e fundiários, contagem de tempo de serviço e demais direitos trabalhistas. A medida busca impedir que a vítima sofra perdas adicionais decorrentes da violência.
Para o magistrado, a violência doméstica enquadra-se como risco social coberto pelo sistema previdenciário e assistencial. Assim, mesmo trabalhadoras sem vínculo formal terão acesso a benefício assistencial enquanto durar a medida protetiva.
Origem do caso analisado
A discussão chegou ao STF após recurso do INSS contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Na ocasião, a Justiça estadual determinou que a autarquia federal fosse responsável pelo pagamento dos salários de uma moradora do Paraná afastada do trabalho por decisão judicial.
A partir dessa definição, o Supremo pacifica o entendimento jurídico, garantindo segurança sobre a aplicação da lei em todo o país.
