O governo Lula confirmou a vigência de uma lei trabalhista que assegura cinco dias de folga para pais com carteira assinada. O benefício é válido após o nascimento ou adoção de um filho. A medida está prevista na CLT e na Constituição.
A licença-paternidade começa no primeiro dia útil após o parto ou adoção. O trabalhador recebe salário integral sem necessidade de compensação.
Como Funciona o Cálculo da Licença-Paternidade
Se o bebê nasce em uma quarta-feira, a licença começa na quinta e termina na segunda-feira seguinte. O período é corrido e não pode ser negociado.
Alguns pais desconhecem o direito e perdem os dias. A lei não permite que o empregador desconte o salário ou impeça o afastamento.
Documentação Necessária para Garantir o Direito
O trabalhador deve comunicar o empregador e apresentar a certidão de nascimento ou termo de adoção. O aviso deve ser feito no mesmo dia ou logo após o nascimento.
Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem estender a licença para 20 dias. A condição é que o pai participe de programas sobre paternidade responsável.
Proteção Legal em Caso de Descumprimento
Se o empregador negar o direito, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho. A lei proíbe descontos salariais mesmo que o pai não use todos os dias.
