Justiça proíbe cropped e legging em postos de combustíveis

Decisão obriga fornecimento de roupas adequadas e protege funcionárias contra assédio.

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A Justiça do Trabalho proibiu uma rede de postos de combustíveis de Pernambuco de exigir que funcionárias utilizassem cropped e legging como uniforme. A medida foi determinada pela juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho do Recife, em 7 de novembro, e divulgada no dia 12 pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6).

Segundo a magistrada, a prática expunha as frentistas a situações de constrangimento e aumentava a vulnerabilidade ao assédio moral e sexual. A decisão obriga o fornecimento de roupas adequadas, como calças de corte reto e camisas de comprimento padrão, sob pena de multa diária de R$ 500 por trabalhadora.

Dados oficiais reforçam contexto

De acordo com o IBGE, mulheres representam 43% da força de trabalho formal no Brasil, mas ainda enfrentam desigualdades salariais e condições inadequadas em diversos setores. Além disso, dados da Secretaria de Segurança Pública de Pernambuco (SSP-PE) apontam que denúncias de assédio em ambientes de trabalho cresceram 18% em 2024.

Esses números reforçam a importância da decisão judicial, que busca proteger a dignidade das trabalhadoras em um ambiente predominantemente masculino e de grande circulação pública.

Ação do sindicato e tutela de urgência

O Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis, Lojas de Conveniência e Lava Jato de Pernambuco (Sinpospetro-PE) foi responsável pela ação. A entidade alegou que o uniforme imposto violava direitos previstos em convenção coletiva e expunha as funcionárias a constrangimento.

A juíza concedeu tutela de urgência, destacando que a demora em corrigir a vestimenta prolongaria a exposição das trabalhadoras a situações diárias de vulnerabilidade.

Uniforme adequado e dignidade no trabalho

Na decisão, a magistrada ressaltou que o uniforme deve ser adequado à função e ao ambiente laboral, garantindo segurança, higiene e respeito à dignidade do empregado. O uso de cropped e legging, segundo ela, transformava a vestimenta em instrumento de objetificação do corpo feminino.

Consequentemente, o posto deverá fornecer os novos uniformes em até cinco dias. Caso descumpra a ordem, além da multa, os valores poderão ser revertidos às funcionárias prejudicadas ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Impacto social e jurídico

A medida tem repercussão direta na proteção das trabalhadoras e pode servir de referência para outros casos semelhantes. Além disso, reforça a necessidade de políticas internas que assegurem condições dignas e seguras para todos os empregados.

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), práticas que expõem trabalhadores a constrangimento ou assédio configuram violação da legislação trabalhista e podem gerar responsabilização civil e criminal.

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