Nesta segunda-feira (25), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as regras da reforma trabalhista, instituídas pela Lei nº 13.467/2017, são válidas para contratos em vigor antes da promulgação da lei. Essa definição estabelece um entendimento claro e uniforme que será seguido por toda a Justiça do Trabalho.
A decisão veio após um julgamento apertado, com 15 votos a favor e 10 contrários. O relator do caso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, defendeu que a reforma trabalhista regula os direitos com base no regime jurídico vigente, não havendo “direito adquirido” a legislações anteriores.
Impacto da decisão nos direitos trabalhistas
Com a decisão, os empregadores não são obrigados a manter direitos extintos pela reforma para contratos firmados antes de novembro de 2017. Entre os pontos discutidos, destacam-se:
- Remuneração pelo deslocamento ao trabalho em locais de difícil acesso.
- Intervalos durante a jornada de trabalho.
- Gratificações de função e descanso para mulheres antes de horas extras.
Esses direitos, eliminados ou flexibilizados pela reforma, deixam de ser garantidos mesmo para funcionários contratados antes da vigência da nova legislação.
Casos práticos e decisões judiciais anteriores
A decisão também envolveu casos emblemáticos, como o de uma ex-faqueira da JBS em Porto Velho. A funcionária pleiteava o pagamento pelo tempo de deslocamento ao trabalho entre 2013 e 2018, período em que a reforma entrou em vigor.
Nas instâncias inferiores, ela havia conquistado parcialmente o direito à remuneração. No entanto, com o novo entendimento do TST, os períodos posteriores a novembro de 2017 foram impactados, e a empresa foi desobrigada a arcar com esses pagamentos.
Entendimento pacifica divergências jurídicas
Antes dessa definição, a aplicação retroativa da reforma trabalhista gerava decisões conflitantes em tribunais regionais. Agora, o novo entendimento serve como diretriz obrigatória para toda a Justiça do Trabalho, trazendo segurança jurídica às relações entre patrões e empregados.
A reforma trabalhista, promulgada durante o governo Michel Temer, introduziu mudanças significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), valorizando os acordos entre empregadores e trabalhadores. A decisão do TST reforça o impacto dessas alterações e delimita seus efeitos para contratos antigos.
