Nova lei trabalhista altera regra de férias: fim dos 30 dias corridos para trabalhadores CLTs

Uma atualização na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) implementa o fracionamento obrigatório das férias, encerrando o tradicional descanso de 30 dias corridos.

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A nova regra trabalhista, já em vigor, modifica de forma significativa o regime de férias dos empregados contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A alteração atinge diretamente os períodos de descanso dos trabalhadores, pondo fim ao modelo tradicional de 30 dias consecutivos de férias.

Segundo informações do site TV FOCO, a nova regulamentação está baseada na atualização do Artigo 134 da CLT, promovida pela Reforma Trabalhista. Agora, as férias podem ser fracionadas em até três períodos distintos, desde que haja acordo entre empregador e empregado.

Divisão obrigatória substitui férias únicas de 30 dias

Com a nova configuração, a concessão de férias deverá respeitar critérios específicos. O primeiro período de descanso deve ter, obrigatoriamente, pelo menos 14 dias corridos. Já os demais não podem ser inferiores a cinco dias consecutivos cada.

Essa nova estrutura visa flexibilizar o tempo de folga do colaborador, eliminando o descanso contínuo de 30 dias, que, até então, era padrão para quem completava 12 meses de trabalho.

Variações permitidas para o fracionamento

O novo formato possibilita diferentes combinações para o fracionamento das férias, como:

  • 14 dias corridos + 8 dias + 8 dias;
  • 14 dias corridos + 11 dias + 5 dias;
  • 14 dias corridos + 8 dias + abono pecuniário.

Em qualquer uma dessas combinações, o período mínimo de 14 dias seguidos deve ser respeitado, conforme prevê a nova legislação. Além disso, o fracionamento é vedado para trabalhadores com menos de 18 anos ou mais de 50 anos de idade.

Regras do abono pecuniário permanecem inalteradas

As condições para a venda das férias – conhecida como abono pecuniário – continuam válidas. O trabalhador que não tiver faltas pode converter até um terço dos seus dias de férias em pagamento, mediante acordo com a empresa.

Essa possibilidade permite que parte do período de descanso remunerado seja transformada em valor financeiro, prática comum entre os profissionais do regime CLT.

Base constitucional das férias segue garantida

O direito às férias continua assegurado pelo Artigo 7º da Constituição Federal, que determina o pagamento de, no mínimo, um terço a mais do salário normal durante o período de folga.

Já o direito à aquisição das férias, conforme previsto no Artigo 130 da CLT, permanece vinculado ao período de 12 meses de trabalho. A principal mudança introduzida pela nova norma está na forma de concessão desse descanso.

Resumo das novas exigências legais

Entre os pontos principais da nova lei trabalhista que afeta diretamente os profissionais regidos pela CLT, destacam-se:

  • O fim das férias únicas de 30 dias corridos;
  • Obrigatoriedade de fracionamento das férias em até três períodos;
  • Período mínimo de 14 dias para uma das partes;
  • Nenhum dos demais períodos pode ser inferior a cinco dias;
  • Restrição ao fracionamento para menores de 18 e maiores de 50 anos;
  • Manutenção das regras para abono pecuniário.

Com isso, a rotina dos trabalhadores passa a se adequar a uma nova dinâmica de concessão de férias, exigindo atenção redobrada tanto por parte dos empregados quanto dos empregadores.

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