A Justiça Eleitoral do Distrito Federal negou o pedido de prisão preventiva de George Marques, coordenador-geral de Estratégia e Informação da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom). A decisão foi tomada nesta quarta-feira (30.set.2026), após a campanha de Flávio Bolsonaro (PL) apresentar notícia-crime contra o servidor por compartilhar publicações com informações falsas sobre Nossa Senhora Aparecida.
O juiz Mário Jorge Panno de Mattos, da 1ª Zona Eleitoral de Brasília, afirmou que a campanha não tem legitimidade para pedir diretamente a prisão de Marques. Segundo a decisão, medidas cautelares pessoais durante uma investigação devem ser solicitadas pela autoridade policial ou pelo Ministério Público.
O Ministério Público Eleitoral foi contra a prisão preventiva, o afastamento do servidor da Secom e a busca e apreensão. Pediu, porém, que Marques fosse impedido de usar redes sociais até o fim da eleição. O juiz acolheu parte do pedido: ele poderá acessar as plataformas, mas não poderá produzir, publicar, republicar, compartilhar ou divulgar publicamente conteúdos político-eleitorais relacionados aos candidatos, partidos, federações e coligações da disputa presidencial de 2026.
A restrição vale até as 23h59 de 25 de outubro, se houver segundo turno, ou até as 23h59 de 4 de outubro, caso a eleição seja definida no primeiro turno. A medida não impede o uso da internet para fins pessoais, profissionais ou privados, nem a comunicação por mensagens privadas ou o exercício das funções na Secom. O juiz também rejeitou a suspensão do perfil de Marques no X.
Publicações investigadas
A notícia-crime foi motivada por publicações que circularam a partir de 24 de setembro e afirmavam falsamente que Flávio pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. Não há projeto de autoria do candidato com esse objetivo. O conteúdo resgatava o PL 2.623 de 2007, apresentado pelo então deputado Professor Victório Galli (PMDB-MT), rejeitado e arquivado em 2008, antes de Flávio assumir seu primeiro mandato no Congresso.
Segundo a decisão, foi especialmente relevante o compartilhamento de uma mensagem que incentivava a continuidade da divulgação da informação mesmo após uma retratação da GloboNews. O juiz citou indícios de risco de repetição da conduta, incluindo ao menos cinco republicações em um dia. Um levantamento mencionado no texto identificou ao menos dez republicações de Marques relacionadas ao caso em 25 de setembro.
O magistrado afirmou que, até o momento, não há indícios de uso de perfis oficiais, equipamentos, recursos financeiros ou funcionários da administração pública nas publicações, feitas em perfil pessoal. A Secom havia classificado como inadequada uma conduta capaz de confundir manifestações pessoais e institucionais.
A Justiça determinou que o X preserve por um ano registros do perfil referentes a 25 de setembro e informe o cumprimento da ordem em 48 horas. Cópia do processo será enviada à Polícia Federal, que deverá apurar os fatos por termo circunstanciado. Marques disse anteriormente que pode ter compartilhado por engano a publicação que incentivava a continuidade da divulgação e afirmou que a mensagem não representava sua posição.
