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Política

Justiça Eleitoral detalha regras para celulares e dispositivos inteligentes na votação

Aparelhos que possam registrar ou transmitir imagens, sons ou dados devem ficar fora da cabine. O celular pode ser usado para identificação e entregue à mesa antes da votação.

Justiça Eleitoral detalha regras para celulares e dispositivos inteligentes na votação

Celulares e outros aparelhos capazes de registrar ou transmitir imagens, sons ou dados não podem ser levados para a cabine de votação quando houver risco ao sigilo do voto. A orientação abrange também relógios inteligentes, óculos conectados, pulseiras e fones com recursos de gravação ou comunicação.

A restrição já existe, mas a variedade de dispositivos levou tribunais eleitorais a detalhar a aplicação das regras. O objetivo é impedir que a escolha feita na urna seja fotografada, filmada, gravada ou transmitida.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) publicou uma resolução específica sobre equipamentos que podem registrar ou enviar informações. A lista inclui câmeras corporais, microcâmeras, smartwatches, óculos inteligentes e pulseiras conectadas. A medida, segundo o texto, não cria uma nova proibição: detalha como as normas existentes se aplicam diante da evolução dos aparelhos.

Uso do celular antes da cabine

O eleitor pode usar o celular na seção para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito para identificação. Depois, deve desligar o aparelho e entregá-lo à mesa receptora, responsável por guardá-lo durante a votação. O telefone é devolvido após o procedimento. A orientação também vale para outros dispositivos capazes de produzir ou transmitir imagens, sons ou dados.

Se o eleitor se recusar a desligar e entregar o aparelho, a votação não poderá prosseguir até que a situação seja resolvida. Os mesários poderão registrar a ocorrência e, se necessário, acionar a força policial.

As regras não impedem o uso de tecnologias assistivas necessárias à votação por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, desde que os recursos não sejam usados para registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto. Em caso de dúvida, a mesa receptora poderá pedir informações e verificar as características externas do dispositivo.

Para evitar contratempos, a orientação é levar apenas o necessário. Quem quiser consultar números de candidatos pode usar uma anotação em papel. Aparelhos que possam comprometer o sigilo devem permanecer desligados e sob a guarda da mesa antes da entrada na cabine.