Desde o dia 30 de junho, novas diretrizes passaram a valer para o acompanhamento das famílias inscritas no Programa Bolsa Família. As mudanças estão estabelecidas na Instrução Normativa Conjunta nº 4, publicada pelo governo federal e assinada pelas secretarias nacionais de Renda de Cidadania e de Assistência Social.
As alterações impõem maior rigor no controle das condicionalidades — exigências que as famílias devem cumprir para continuar recebendo os repasses mensais do programa.
Novas exigências envolvem presença escolar e acompanhamento em saúde
No setor educacional, as regras determinam que crianças e adolescentes entre 4 e 18 anos mantenham frequência escolar mínima, variando entre 60% e 75% de acordo com a faixa etária.
Já no segmento da saúde, o foco do monitoramento será em crianças de até 7 anos e mulheres com idades entre 14 e 44 anos. O acompanhamento será especialmente direcionado à identificação de gestantes.
Benefício poderá ser suspenso em caso de descumprimento das condicionalidades
Caso as exigências não sejam cumpridas, o pagamento do benefício poderá ser suspenso temporariamente. No entanto, a normativa assegura o direito de defesa. As famílias poderão apresentar recurso por meio das prefeituras, com possibilidade de reativação dos pagamentos, inclusive com valores retroativos, se o pedido for aceito.
Além disso, existe a possibilidade de suspensão da penalidade por até seis meses. Durante esse período, a assistência social municipal deve prestar atendimento direto à família para tentar regularizar a situação.
Famílias em descumprimento serão encaminhadas ao CRAS
Uma das mudanças estabelecidas pela Instrução Normativa nº 4 é o encaminhamento automático das famílias em descumprimento das condicionalidades para o acompanhamento do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). O objetivo é investigar obstáculos que dificultem o cumprimento das regras e prestar suporte para a regularização.
Registros obrigatórios em sistema oficial e prazo de arquivamento de cinco anos
Todas as ações adotadas — desde o monitoramento até o processamento de recursos — deverão ser registradas em sistema oficial, com garantia de sigilo das informações. Além disso, os documentos relacionados ao acompanhamento deverão ser arquivados por, no mínimo, cinco anos.
Municípios e estados devem aplicar mudanças de forma imediata
A instrução normativa determina que as mudanças sejam implementadas imediatamente pelos estados e municípios. A medida reforça a integração entre os setores de educação, saúde e assistência social no atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade.
