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Política

Gilmar Mendes questiona Fux sobre condução de sessão do STF que analisou afastamento de diretor da PF

Gilmar Mendes enviou ofício a Luiz Fux questionando a condução da sessão da Segunda Turma do STF que analisou o afastamento de Andrei Rodrigues da direção da PF.

Gilmar Mendes questiona Fux sobre condução de sessão do STF que analisou afastamento de diretor da PF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou um ofício ao presidente da Segunda Turma, Luiz Fux, para questionar a condução da sessão convocada para analisar o referendo da decisão que havia afastado Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF).

A decisão inicial foi tomada pelo ministro André Mendonça. O ofício de Gilmar foi enviado em 11 de setembro e divulgado nesta quinta-feira (17). Segundo o documento, a sessão foi designada após um entendimento direto entre a Presidência da Segunda Turma e o relator, sem comunicação prévia a parte dos integrantes do colegiado.

Além de Fux, Mendonça e Gilmar Mendes, a Segunda Turma é formada pelos ministros Kássio Nunes Marques e Dias Toffoli. No ofício, Gilmar apresentou uma cronologia dos acontecimentos relacionados à sessão virtual extraordinária.

Cronologia apresentada

  • Às 8h43, foi lançada no andamento processual a decisão que afastava Andrei Rodrigues do cargo;
  • às 8h50, Gilmar Mendes tomou conhecimento da decisão pela imprensa;
  • às 9h29, André Mendonça incluiu a decisão em pauta para referendo;
  • às 9h38, a Secretaria da Segunda Turma comunicou ao gabinete a convocação de uma sessão virtual extraordinária para as 10h;
  • às 10h, Gilmar pediu vista;
  • às 10h04 e às 10h06, Fux e Nunes Marques adiantaram voto acompanhando Mendonça.

Gilmar afirmou que, em pouco mais de uma hora, uma decisão de “tamanha gravidade institucional” afastou de suas funções o diretor-geral e o diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal. Para o ministro, a medida também tensionou a separação de poderes.

“Foi proferida, divulgada pela imprensa, pautada para referendo e submetida a julgamento virtual, sem que se possibilitasse à totalidade dos integrantes do colegiado o integral conhecimento dos fatos e a adequada reflexão jurídica a seu respeito”, escreveu.

O ministro também destacou que a Segunda Turma é um colegiado de cinco membros, presidido por um integrante eleito pelos pares para coordenar os trabalhos por meio do diálogo com todos os ministros, “sem inclinação por qualquer deles”.