A participação nas urnas durante as Eleições 2026 poderá ser utilizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como uma das formas de comprovar a vida de aposentados e pensionistas. A medida pode evitar que os beneficiários precisem ir a bancos ou agências exclusivamente para realizar o procedimento.
O registro do comparecimento às urnas poderá ser consultado pelo INSS nos sistemas informatizados da Justiça Eleitoral. A possibilidade está prevista na Resolução TSE nº 23.656/2021, que regulamenta o acesso de órgãos públicos a informações eleitorais para finalidades institucionais, prestação de serviços e desenvolvimento de políticas públicas.
A utilização desses dados deve seguir as regras de proteção de dados pessoais. No caso da prova de vida, a responsabilidade pelo uso das informações é do próprio INSS. O procedimento também é regulamentado pela Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2022, que estabelece as regras para a comprovação de vida dos beneficiários.
Ausência na votação não bloqueia benefício
O beneficiário que não comparecer para votar não terá o pagamento suspenso por esse motivo. Quando não houver registro de votação, o INSS continuará utilizando outras bases de dados e registros de órgãos públicos para verificar a situação do aposentado ou pensionista.
A convocação para regularizar a prova de vida ocorrerá apenas se não forem encontradas informações suficientes para confirmar a situação do beneficiário.
O primeiro turno das Eleições 2026 está marcado para 4 de outubro, das 8h às 17h. O local de votação pode ser consultado pelo aplicativo e-Título ou pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
