O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (24), que os estados não podem revogar unilateralmente benefícios fiscais de ICMS aprovados em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O julgamento analisou ações de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra uma medida adotada por São Paulo.
Segundo o entendimento da Corte, as deliberações do Confaz não alteram automaticamente as legislações estaduais. No entanto, depois que as regras são incorporadas pelos estados, a revogação dos benefícios deve seguir as diretrizes do conselho.
O Confaz reúne representantes do Ministério da Fazenda e secretários estaduais. Para aprovar a revogação de benefícios fiscais, o conselho exige o voto favorável de pelo menos quatro quintos de seus representantes.
Disputa sobre isenção
As ações contestaram um decreto editado pelo governo de São Paulo em 2020, que encerrou a isenção de ICMS para mercadorias enviadas a Áreas de Livre Comércio da Região Norte. Essas áreas abrangem cidades dos estados que recorreram ao STF.
Em janeiro deste ano, o atual governo paulista retomou a isenção, mas limitou a vigência do benefício até 30 de setembro.
O resultado foi definido por 6 votos a 3. A maioria acompanhou a relatora, ministra Cármen Lúcia, para quem a revogação unilateral de benefícios fiscais prejudica os demais estados. Também votaram nesse sentido Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin.
Luiz Fux divergiu e defendeu que os estados podem revogar benefícios sem aprovação prévia do Confaz. André Mendonça e Nunes Marques acompanharam a divergência.
