O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 3, que um estado não pode revogar unilateralmente benefícios fiscais de ICMS concedidos no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (24).
Com a decisão, a Corte declarou inconstitucional uma norma de São Paulo que fixava prazo para o fim da isenção do imposto sobre mercadorias destinadas às Áreas de Livre Comércio de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima.
As ações foram apresentadas pelos governadores dos quatro estados. Eles alegaram que São Paulo não poderia encerrar o benefício sem aprovação dos demais. O incentivo foi estabelecido pelo Convênio ICMS 52/1992 para estimular o desenvolvimento econômico das regiões contempladas.
Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, acompanhado por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Edson Fachin. Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques ficaram vencidos.
Para a maioria, os estados não são obrigados a adotar benefícios autorizados pelo Confaz. Porém, quando incorporados à legislação estadual, a retirada deve seguir a Lei Complementar 24/1975, que exige aprovação de quatro quintos dos representantes presentes no conselho.
A corrente divergente defendeu que os estados mantêm autonomia para decidir sobre a continuidade dos incentivos. Ao final, o STF fixou que é inconstitucional revogar, total ou parcialmente e de forma unilateral, benefícios ou isenções de ICMS sem cumprir as regras constitucionais e legais aplicáveis.
