O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que mães biológicas e adotantes têm direito ao mesmo período de licença remunerada: 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60. A regra vale independentemente do vínculo de trabalho e abrange licenças futuras e aquelas que já estão em andamento.
O prazo começa a contar do parto ou da obtenção da guarda. Se a mãe ficar internada, a contagem terá início na alta dela ou do bebê, prevalecendo a data que ocorrer por último.
Ação da PGR
A Corte julgou procedente uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023. O pedido buscava estender a outras categorias, como servidoras públicas regidas pela Lei 8.112/1990, o período previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para mães biológicas e adotantes.
Antes da decisão, servidoras gestantes tinham direito a 120 dias, enquanto adotantes recebiam 90. No Ministério Público, o prazo da licença adotante era de 30 dias. Na iniciativa privada, a CLT prevê 120 dias para mães biológicas e adotantes, com extensão de mais 60 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.
Votos dos ministros
O julgamento começou em 16 de outubro, com voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele afirmou que as licenças buscam favorecer a criação de vínculos afetivos entre mães e filhos e, por isso, não deveriam ter prazos diferentes. Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator naquela sessão.
Na sessão desta quarta-feira (23), Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes também votaram. Com isso, o julgamento foi concluído por unanimidade.
