O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro a um ano de detenção e ao pagamento de multa superior a R$ 80 mil por difamação contra a deputada federal Tabata Amaral. O julgamento terminou com sete votos pela condenação e três pela absolvição.
O processo foi aberto após publicações feitas por Eduardo em 2021, durante a discussão de um projeto de Tabata para distribuir absorventes íntimos gratuitamente. Na ocasião, ele afirmou que a proposta atenderia aos interesses de uma empresa do setor e chamou o empresário Jorge Paulo Lemann de “mentor-patrocinador” da parlamentar.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que as declarações atingiram a honra da deputada e não estavam protegidas pela imunidade parlamentar. Moraes também considerou agravantes o fato de Tabata ser agente pública e de as publicações terem sido feitas nas redes sociais.
A condenação foi acompanhada por Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e pelo presidente do STF, Edson Fachin. Fachin divergiu sobre a possibilidade de substituir a detenção por uma pena alternativa.
André Mendonça votou pela absolvição, acompanhado por Luiz Fux e Kassio Nunes Marques. Eles avaliaram que as declarações estavam relacionadas ao debate político e poderiam estar protegidas pela imunidade parlamentar.
A pena inclui 39 dias-multa, cada um equivalente a dois salários mínimos. Segundo Moraes, Eduardo está nos Estados Unidos desde 2025 e em “local incerto e não sabido”. Por esse motivo, o relator negou a substituição da detenção por pena restritiva de direitos. A decisão, portanto, prevê detenção, mas o texto não informa quando ou como ela será cumprida.
