O Senado aprovou por unanimidade, em dois turnos, a PEC da Segurança Pública. A proposta amplia a coordenação federal no combate ao crime organizado, prevê maior integração entre forças policiais e estabelece regras mais rígidas para integrantes de facções e milícias. O texto aguarda promulgação pelo Congresso Nacional.
A proposta inclui na Constituição o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), criado por lei em 2018, e amplia as atribuições da Polícia Federal (PF) em investigações de organizações criminosas e milícias com atuação interestadual ou internacional. A coordenação nacional das políticas de segurança caberá mais ao governo federal, sem retirar dos governadores o comando das polícias estaduais.
O texto também transforma a Polícia Rodoviária Federal em Polícia Viária Federal, com possibilidade de patrulhar ferrovias e hidrovias federais. A corporação poderá apoiar forças estaduais quando solicitada pelos governadores e atuar em calamidades e desastres. Guardas municipais passam a ser incluídas entre os órgãos de segurança pública previstos na Constituição, com atuação no policiamento ostensivo e comunitário.
Para integrantes e líderes de organizações criminosas, milícias privadas e grupos paramilitares, a PEC prevê penas mais rigorosas e custódia em presídios de segurança máxima ou estabelecimentos especiais.
Também estabelece restrições a benefícios como progressão de regime, liberdade provisória e saída temporária, além da possibilidade de apreensão e expropriação de bens ligados a atividades criminosas. As medidas deverão seguir critérios previstos em lei; o texto não extingue a saída temporária para todos os presos.
A proposta inclui ainda na Constituição o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional, com proteção contra contingenciamento, além de prever corregedorias autônomas, ouvidorias e medidas de proteção às vítimas.
A redução da maioridade penal ficou fora do texto. Por 38 votos a 36, com uma abstenção, os senadores decidiram separar as propostas sobre o tema. A idade de responsabilização criminal permanece em 18 anos. Após a promulgação, as mudanças serão incorporadas à Constituição; algumas dependerão de regulamentação. A PEC não precisa de sanção presidencial.

