Quase 600 mil aposentados e pensionistas aderiram ao acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para reaver valores descontados indevidamente entre março de 2020 e março de 2025. Segundo o balanço do órgão, 582 mil segurados já assinaram a adesão, representando 30,4% do total de 1,9 milhão de beneficiários que relataram descontos por associações e entidades.
Distribuição das adesões por estado
O INSS divulgou a tabela completa de adesões por unidade da Federação. São Paulo registrou 114.599 adesões, Minas Gerais 57.318, Bahia 55.786 e Rio de Janeiro 55.080.
Quando considerado o percentual de adesão, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Rio Grande do Sul superaram 31%.
Prazo e condições de adesão
O prazo para adesão vai até 14 de novembro. Aposentados e pensionistas que confirmarem o acordo até segunda-feira, 21, receberão o ressarcimento na mesma semana. A adesão é feita por via administrativa, sem exigência de envio de documentos e sem necessidade de ação judicial.
Pagamentos e valores corrigidos
Os pagamentos começam na quinta-feira, 24, seguindo a ordem de adesão. Os valores serão creditados em parcela única, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), diretamente na conta do benefício. Um crédito extraordinário de R$ 3,3 bilhões foi liberado em 17 de julho, por medida provisória, fora das metas fiscais do governo.
Quem pode participar do acordo?
Podem aderir aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta das associações ou entidades após 15 dias úteis. Segundo o INSS, existem mais de 3,2 milhões de pedidos de 1,9 milhão de pessoas que já superaram esse prazo e podem aderir.
Canais para adesão
A adesão é gratuita e pode ser feita pelos seguintes canais:
- Aplicativo ou site Meu INSS;
- Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios.
A central 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesões.
Como aceitar o acordo pelo Meu INSS
- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”;
- Leia o comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber”;
- Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
Contestação de descontos segue aberta
A contestação de descontos ainda pode ser feita até 14 de novembro, com possibilidade de prorrogação. Os canais disponíveis são o aplicativo Meu INSS, a central 135 e agências dos Correios.
Etapas do processo antes da adesão
O beneficiário registra a contestação, aguarda 15 dias úteis pela resposta da entidade. Caso não haja retorno, o sistema abre a opção para adesão ao acordo.
Situação para quem recebeu resposta
Quando a entidade responde, os documentos passam por análise. O beneficiário pode aceitar, contestar por suspeita de falsidade ou declarar que não reconhece a assinatura.
Se houver contestação, a entidade deve devolver os valores em até cinco dias úteis. Caso contrário, o processo segue para auditoria. Se a devolução não ocorrer, o INSS orientará medidas judiciais, com apoio das Defensorias Públicas estaduais.
