Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3291/26, apresentado pelo deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). O texto propõe conceder às empresas abatimento de até 1% no Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e de até 0,5% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando adquirirem materiais recicláveis diretamente de cooperativas ou associações de catadores.
O acesso ao incentivo dependerá do cumprimento de quatro requisitos: a organização fornecedora deve estar registrada em sistema oficial; a empresa precisa emitir documento fiscal que identifique quem vendeu os materiais; deve comprovar que eles tiveram destinação ambientalmente adequada; e precisa manter a regularidade fiscal.
O projeto também estabelece limites para o uso do abatimento. A parcela que superar o imposto devido no período não poderá ser devolvida à empresa, compensada nem transferida para períodos seguintes. Tampouco será possível somar o benefício a outros incentivos fiscais referentes à mesma operação.
Na justificativa, Crivella argumenta que apoiar a reciclagem e a formalização dos catadores pode repercutir nas contas públicas. De acordo com o deputado, a iniciativa tende a aliviar a demanda sobre os serviços de limpeza urbana e de destinação final de resíduos, com possibilidade de economia para os entes federativos.
O parlamentar também menciona informações do Movimento Nacional de Catadores. Conforme os dados citados por ele, os trabalhadores respondem por aproximadamente 90% do material encaminhado à indústria recicladora. Apesar dessa participação, a categoria ainda enfrenta informalidade elevada e baixa remuneração.
Próximas etapas
A análise será feita em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa receber aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado.

