O Projeto de Lei 2791/26 prevê punições para quem publicar ou divulgar na internet atos de crueldade, maus-tratos e tortura contra animais. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também estabelece deveres para que provedores de aplicativos removam rapidamente esse tipo de conteúdo após notificação.
O texto altera a Lei de Crimes Ambientais e o marco civil da internet. Para quem divulgar digitalmente a prática de maus-tratos e tortura contra animais, a pena prevista — detenção de três meses a um ano, além de multa — poderá ser aumentada da metade.
O aumento poderá chegar ao triplo se a divulgação envolver criança ou adolescente ou ocorrer de forma habitual em competição, desafio ou validação coletiva.
A autora do projeto, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), afirmou que a proposta responde a investigações recentes sobre redes organizadas em aplicativos de mensagens e servidores privados. Segundo ela, esses grupos promoveriam transmissões ao vivo de tortura de animais e induziriam jovens a atos de automutilação.
“Proteger animais da crueldade extrema, nesse contexto, é também proteger crianças da normalização da violência”, declarou a deputada.
As plataformas digitais poderão ser responsabilizadas civilmente se não retirarem do ar, de forma rápida e diligente após notificação, conteúdos que registrem, promovam, transmitam ou incentivem violência contra animais. O governo federal deverá regulamentar os procedimentos de notificação, os prazos de remoção, a preservação de provas e a comunicação às autoridades.
Tramitação
A proposta será examinada pelas comissões de Comunicação; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

