O Projeto de Lei 3321/26 propõe que partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publiquem suas posições sobre temas nacionais em uma Declaração Pública de Posicionamento Partidário. O texto também prevê a criação, pelo tribunal, de um portal gratuito para consultar e comparar as declarações.
Os partidos deverão preencher formulário eletrônico padronizado e indicar, em cada tema, se são favoráveis, contrários ou não têm posição oficial definida. Será possível incluir justificativas de até 300 caracteres, mas nenhum item poderá ficar sem resposta. Os assuntos serão distribuídos em seis blocos, entre eles segurança pública, economia e desenvolvimento, organização do Estado e política externa.
O projeto prevê prazo de 180 dias, após a obtenção do registro definitivo, para legendas criadas depois da entrada em vigor da lei. As já registradas deverão apresentar a declaração até 31 de março do segundo ano seguinte à vigência. Partidos poderão atualizar o documento com aprovação de sua direção nacional; o portal deverá manter o histórico das versões.
Candidatos de partidos com declaração arquivada no TSE deverão apresentar um Termo de Adesão Programática com a documentação de registro. Segundo o projeto, o documento identificará candidato e legenda, reproduzirá as posições partidárias e registrará a confirmação de que o candidato leu e compreendeu o conteúdo e se identifica com ele.
Autor da proposta, o deputado Capitão Augusto (PL-SP) afirma que a iniciativa busca assegurar ao eleitor acesso a informações sobre os candidatos, sem impor posições aos partidos. O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação, de Cultura e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir ao Plenário. Para virar lei, também precisará ser aprovado pelo Senado.

