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Lei vincula registro médico à aprovação no Enamed e prevê avaliações durante a graduação

A lei prevê avaliações no segundo, no quarto e no sexto ano e vincula a aprovação no Enamed ao registro profissional, conforme as regras para os estudantes alcançados pela medida.

Lei vincula registro médico à aprovação no Enamed e prevê avaliações durante a graduação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (6), no Palácio do Planalto, uma lei que condiciona o registro profissional dos médicos à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed).

A norma prevê provas no segundo, no quarto e no sexto ano do curso. A nota final será calculada pela média dos três resultados, com maior peso para a avaliação do último ano.

A exigência alcança quem ingressou em Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória que originou a lei.

Estudantes abaixo do nível mínimo de proficiência poderão refazer a terceira etapa em edições posteriores, com recálculo da nota. O Ministério da Educação aplicará as provas no Distrito Federal e em municípios com cursos de Medicina.

Segundo o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), relator da medida provisória no Congresso, a avaliação seriada pode ajudar a identificar problemas nos cursos antes do fim da graduação. Instituições com resultados insatisfatórios poderão passar por supervisão e ter medidas como redução de vagas, suspensão de novos ingressos ou restrição à ampliação da oferta.

A lei também cria o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, para avaliar programas e orientar a oferta de vagas. Para profissionais formados no exterior, permanecem as duas etapas do Revalida, e a prova teórica corresponderá à terceira etapa do Enamed.