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TRF-3 volta a proibir funcionamento de três casas de apostas

Decisão do presidente do TRF-3, tomada a pedido da AGU, suspendeu liminar que permitia a retomada das atividades de Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.

TRF-3 volta a proibir funcionamento de três casas de apostas

O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), desembargador federal Luis Antonio Johonsom Di Salvo, suspendeu nesta quinta-feira, 6 de novembro, a liminar que permitia às plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online retomar as atividades. A decisão atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), segundo informações do caso divulgadas pela reportagem.

As três plataformas pertencem à CDA Gaming. A liminar havia sido concedida pela desembargadora Adriana Pileggi de Soveral e autorizava a retomada das atividades na terça-feira, 3. Com a suspensão, o funcionamento das empresas volta a ser proibido.

Di Salvo acolheu o pedido da União para estender às empresas da CDA Gaming os efeitos de uma decisão anterior que havia cassado liminar favorável à plataforma Stake. A AGU argumentou que os casos tinham a mesma natureza jurídica. Os efeitos da decisão vigoram até o trânsito em julgado da ação originária.

Ao fundamentar a medida, o presidente do TRF-3 apontou risco à ordem pública administrativa, à segurança jurídica e à efetividade da política nacional de regulamentação das apostas.

A restrição às empresas não regulamentadas decorre de medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro. Após a publicação da norma, apostadores ficaram impedidos de fazer novos depósitos e tiveram dez dias, até 5 de outubro, para resgatar os saldos. Sites e aplicativos de empresas não autorizadas foram retirados do ar em 6 de outubro.