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Dinheiro

Lei estende até 2031 dedução fiscal para empresas que apoiam Pronon e Pronas/PCD

Lei 15.513/26 prorroga até 2031 o prazo para empresas deduzirem do Imposto de Renda doações e patrocínios a projetos do Pronon e do Pronas/PCD.

Lei estende até 2031 dedução fiscal para empresas que apoiam Pronon e Pronas/PCD

Empresas poderão deduzir do Imposto de Renda, até 2031, valores doados ou patrocinados para projetos aprovados pelo Ministério da Saúde no âmbito do Pronon e do Pronas/PCD. A extensão está prevista na Lei 15.513/26, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

A norma altera a Lei 12.715/12, que criou os dois programas. O prazo anterior para pessoas jurídicas terminaria em 2026. Com a mudança, esse limite foi prorrogado até 2031. Para pessoas físicas, a dedução estava prevista até 2025, e a nova lei não estendeu esse prazo.

O Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) permitem que pessoas físicas e jurídicas deduzam do Imposto de Renda recursos destinados a iniciativas previamente aprovadas pelo Ministério da Saúde.

Os valores apoiam ações de prevenção e combate ao câncer e de atenção à saúde da pessoa com deficiência. Entre as iniciativas contempladas estão tratamento, reabilitação, pesquisas e formação de profissionais.

A lei foi sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin. O texto teve origem no Projeto de Lei 6231/19, apresentado pelo deputado Sergio Souza (MDB-PR), e foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Assim, a prorrogação alcança empresas que destinam recursos aos projetos dos dois programas, mas não modifica o prazo informado para a dedução por pessoas físicas. A regra depende de os projetos receberem aprovação prévia do Ministério da Saúde.