A Lei 15.518/26 tornou permanente o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid), voltado à formação de professores para a educação básica. A iniciativa oferece bolsas a estudantes de licenciatura que desenvolvem atividades em escolas públicas e, até então, funcionava com base em portarias e decretos presidenciais.
Criado em 2007, o Pibid atende milhares de bolsistas em parceria com mais de 250 instituições. A nova lei prevê a participação de estudantes de todos os semestres dos cursos superiores de licenciatura em ações na pré-escola, no ensino fundamental e no ensino médio.
A norma teve origem no Projeto de Lei 7.552/14, do Senado, aprovado pela Câmara no final do ano passado. O deputado Rafael Brito (MDB-AL), relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, afirmou que o programa valoriza profissionais da educação escolar e está alinhado à Constituição Federal, que define a educação como direito de todos e dever do Estado e da família.
Convênios e modalidades
Universidades poderão executar o programa por meio de convênios e acordos de cooperação com estados e municípios onde atuam os licenciandos. O conteúdo prioriza a preparação de profissionais para educação do campo, quilombola, indígena, especial e bilíngue de surdos. Entre os princípios estão a articulação entre teoria e prática, o pluralismo de ideias e a valorização da autonomia e do protagonismo docente.
São previstas cinco modalidades de bolsa: iniciação à docência, supervisão, coordenação de área, coordenação de área de gestão de projetos educacionais e coordenação institucional. As instituições de ensino superior deverão elaborar projetos com as redes de ensino e detalhá-los em subprojetos por área de licenciatura.
Geraldo Alckmin, presidente em exercício, vetou o dispositivo que estabelecia número de beneficiários conforme os recursos disponíveis sem redução das bolsas ou contingenciamento. A justificativa aponta inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, por restringir instrumentos de gestão orçamentária e financeira da União.
