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Justiça de SP mantém QI Tech em cobrança ligada a suposta pirâmide financeira

O TJSP manteve o arresto cautelar de recursos da fintech após rejeitar recurso contra sua inclusão em cobrança relacionada a investidores do grupo GR Canis Majoris.

Justiça de SP mantém QI Tech em cobrança ligada a suposta pirâmide financeira

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou, em junho, recurso da QI Tech e manteve a fintech em uma cobrança superior a R$ 2 milhões relacionada a prejuízos de investidores do grupo GR Canis Majoris. A decisão também preserva o bloqueio cautelar de ativos determinado na primeira instância.

O caso foi analisado pela 22ª Câmara de Direito Privado, no Agravo de Instrumento nº 2383700-24.2024.8.26.0000, relatado pelo desembargador Carlos Russo. A cobrança começou após um investidor buscar a devolução de valores aplicados em empresas vinculadas ao grupo, entre elas Canis Majoris Ltda., Topspin Soluções de Pagamento Ltda. e Tawlk Tech Payments Ltda.

Como as tentativas de localizar bens das empresas devedoras não asseguraram o pagamento, o credor pediu que a cobrança alcançasse outras instituições que, segundo sua argumentação, estariam ligadas à movimentação dos recursos. A QI Sociedade de Crédito Direto S/A e fundos de investimento estruturados foram incluídos no pedido.

Na primeira instância, a Justiça aceitou a desconsideração da personalidade jurídica e determinou o arresto cautelar de recursos em contas da QI Tech. A medida busca preservar valores para eventual pagamento, mas não transfere definitivamente o dinheiro ao credor. O TJSP manteve a decisão após a fintech contestá-la.

O processo é anterior às Operações Catéter e Enxágue, deflagradas em novembro de 2026 para apurar suspeitas envolvendo empresas do setor de subprodutos animais. A QI Tech nega irregularidades e afirma que não é investigada.

Sobre as operações, a empresa informou que a aquisição da administração fiduciária da Singulare ocorreu em 2024, após o período em que teriam ocorrido as possíveis fraudes. Também declarou que diligências em sua sede se limitaram à coleta de informações cadastrais e registros históricos, sem afetar suas atividades.

Na análise inicial, a Justiça aplicou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, que pode permitir alcançar bens de outras empresas quando a separação formal impede que um consumidor receba valores devidos. Nessa modalidade, não é indispensável comprovar fraude ou desvio de finalidade da instituição incluída na cobrança.