Trabalhadores autônomos podem pagar R$ 178,31 por mês ao INSS em 2026 pelo plano simplificado. Para o MEI comum, a parcela previdenciária mensal é de R$ 81,05. As categorias têm regras próprias, e a escolha também interfere nos benefícios disponíveis.
O cálculo do contribuinte individual considera o salário mínimo de R$ 1.621. A alíquota de 11% do plano simplificado resulta em R$ 178,31 e é destinada a quem trabalha por conta própria sem prestar serviços a empresas ou equiparadas.
Essa modalidade cobre aposentadoria por idade e outros benefícios. Para solicitar aposentadoria por tempo de contribuição ou emitir a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), porém, é necessário fazer uma complementação posterior junto ao INSS.
Quem presta serviço a uma empresa fica sujeito à alíquota de 20%, com contribuição entre R$ 324,20 e R$ 1.695,11. Nesse caso, a contratante é responsável pelo recolhimento. Já transportadores autônomos de cargas pagam 12%, o equivalente a R$ 194,52 mensais.
Guias, prazos e cobertura
O contribuinte individual emite a Guia da Previdência Social pelo Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal e paga até o dia 15 do mês seguinte. Se não houver expediente nessa data, o prazo passa para o primeiro dia útil. O MEI paga o DAS-MEI até o dia 20, com possibilidade de extensão em situações específicas.
Os R$ 81,05 do MEI correspondem à parcela previdenciária do DAS. Conforme a atividade, o documento também pode incluir R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS.
Com as contribuições em dia, a cobertura inclui aposentadoria por idade, auxílio em caso de incapacidade temporária e salário-maternidade. Dependentes podem ter direito a pensão por morte e auxílio-reclusão, conforme critérios legais. Auxílio-acidente não é devido ao contribuinte individual nem ao MEI.
O INSS reconhece apenas os períodos efetivamente pagos. Assim, quem contribui por dois anos, interrompe os pagamentos por três e retoma por mais dois terá quatro anos computados, não sete. As pausas adiam o tempo necessário para obter a aposentadoria e outros benefícios.

