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Política

Fachin muda regras para distribuição de petições no STF

Resolução 921 estabelece validação técnica para vincular novos pedidos a processos em andamento no Supremo; regra vale para petições protocoladas a partir de 2 de outubro.

Fachin muda regras para distribuição de petições no STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, publicou nesta sexta-feira (2) uma resolução para reforçar a distribuição aleatória de petições entre os ministros da Corte. A norma busca evitar que novos pedidos sejam automaticamente vinculados ao relator de uma ação já em andamento e vale somente para petições protocoladas a partir desta data.

Segundo o STF, a medida pretende uniformizar o tratamento das petições e aperfeiçoar mecanismos de prevenção de possíveis distorções na distribuição dos processos. A regra está prevista na Resolução 921 e estabelece uma validação formal antes que um novo pedido seja associado a um processo existente.

A análise ficará a cargo da equipe técnica, formada pelo coordenador de Processamento Inicial, pelo secretário Judiciário e pela Presidência do STF. A vinculação poderá ocorrer quando houver conexão — pedido ou causa de pedir comum — ou continência, situação em que o pedido de uma ação é mais amplo e abrange o de outra.

Se a petição não tiver relação direta com o processo em andamento, deverá ser autuada como um novo caso e distribuída por sorteio entre os ministros ou por prevenção, conforme as regras aplicáveis.

O procedimento também será exigido para petições que questionem ato de órgão jurisdicional ou autoridade que não participe do processo; peçam a extensão de uma decisão a pessoas, atos ou fatos fora do objeto da ação; ou apresentem pedido contra alguém que não seja parte.

A resolução não altera o tratamento das manifestações regulares das partes já existentes, da juntada de documentos, das manifestações da Procuradoria-Geral da República, dos pedidos para atuar como amicus curiae e dos recursos internos. A exceção são pedidos de participação como amigo da Corte que se enquadrem nas situações previstas pela nova regra.

Processos sob sigilo nos níveis 3 e 4 também ficam fora da aplicação da resolução, pois seguem regulamentação própria.

A publicação ocorreu menos de 24 horas depois de Gilmar Mendes liberar a participação de Renan Santos, candidato do Missão à Presidência, no debate da TV Globo. O ministro baseou a decisão em um precedente relacionado a outro caso. A emissora cancelou o debate, alegando “insegurança jurídica”, após essa decisão e uma determinação da ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral, que proibiu a exibição do púlpito vazio com o nome do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Assuntos: cortedebateSTF