Uma portaria do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania determinou o pagamento de indenização mensal de R$ 17.562,80 à ex-presidente Dilma Rousseff, além de R$ 6.616.492,19 em valores atrasados.
A medida, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (27), cumpre decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) sobre reparação pela perseguição sofrida por Dilma durante a ditadura militar.
Os atrasados são calculados desde 21 de outubro de 1997. Do total, serão descontados valores já pagos, incluindo R$ 100 mil recebidos em parcela única pela Comissão de Anistia. A correção seguirá os critérios estabelecidos na decisão judicial.
A indenização mensal é isenta de Imposto de Renda e não tem desconto para o INSS. Conforme a Lei da Anistia, o valor também é reajustado quando muda o salário que a pessoa receberia se estivesse na ativa.
O cálculo considerou a remuneração média do cargo ocupado por Dilma na antiga Fundação de Economia e Estatística (FEE) do Rio Grande do Sul.
Dilma trabalhava na fundação desde 1975 e foi demitida em 1977. A mensalidade fixada agora é 63% superior aos R$ 10.753,55 mensais previstos no pedido analisado pela Comissão de Anistia em 2025.
Em dezembro de 2025, a 6ª Turma do TRF1 condenou a União a pagar a reparação mensal, em substituição à parcela única, e manteve indenização de R$ 400 mil por danos morais. A portaria foi assinada pela ministra Janine Mello em 21 de outubro, quatro dias antes do segundo turno das eleições.
A Comissão de Anistia aprovou por unanimidade, em 22 de maio de 2025, o reconhecimento da anistia política de Dilma e um pedido formal de desculpas do Estado. O pedido havia sido negado em 2022 e voltou a tramitar após recurso da defesa.

