A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite à Justiça autorizar, em situações específicas, o uso compartilhado de marcas idênticas ou semelhantes. A proposta trata de casos de uso prolongado e de boa-fé.
O texto altera a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) e mantém a prevalência e a exclusividade do registro concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A autorização judicial não dará propriedade sobre a marca nem invalidará o registro oficial.
O colegiado aprovou o parecer do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), que apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 512/25, originalmente proposto pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP). A nova redação prevê que a Justiça delimite o alcance territorial do uso autorizado, com o objetivo de proteger consumidores e preservar a concorrência leal.
Para obter autorização, será necessário comprovar, cumulativamente, uso contínuo, público e de boa-fé por pelo menos dez anos; ciência inequívoca do titular do registro; e ausência de oposição formal durante esse período. Também não poderá haver risco relevante de confusão, associação indevida ou desvio de clientela, nem prejuízo relevante à distintividade, reputação ou valor econômico da marca registrada.
Lucas Ramos apontou preocupações de segurança jurídica na proposta original, pois o sistema brasileiro atribui a propriedade e a exclusividade ao registro no INPI. O relator também mencionou possível conflito com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Ele afirmou que a solução busca conciliar a proteção à propriedade industrial com a preservação de atividades econômicas consolidadas.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado pelo colegiado, poderá seguir para o Senado. Para virar lei, precisará ser aprovado pelos deputados e senadores.

